Estado condenado por apreensão errada de viatura

Estado português terá de pagar indemnização de 7580 euros.

19 de fevereiro de 2015 às 18:44
Tribunal da Relação, Guimarães, Foto: Secundino Cunha 
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O Tribunal da Relação de Guimarães condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 7580 euros por ter mantido apreendida durante 272 dias uma viatura que erradamente constava no Sistema de Informação Schengen como sendo furtada.

Segundo o acórdão consultado esta quinta-feira pela Lusa, a informação do sistema Schengen ordenava a apreensão do veículo ou a tomada "de todas as medidas conservatórias pertinentes, para não destruir vestígios ou indícios necessários à realização de perícias no âmbito de um processo penal".

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De acordo com a mesma informação, o veículo teria sido furtado na Polónia.

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