Supremo rejeita reclamação de Sócrates
Competência do TCIC em causa.
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a reclamação do ex-primeiro-ministro José Sócrates relacionada com a competência do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para realizar o inquérito da 'Operação Marquês'.
Em causa estava um recurso que José Sócrates pretendia apresentar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do segmento do acórdão, de 24 de fevereiro, do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou "assegurada a competência" do TCIC para a prática dos actos jurisdicionais do inquérito da 'Operação Marquês', no qual o ex-primeiro-ministro é arguido.
Por despacho do juiz relator da Relação de Lisboa, esse recurso não foi admitido, pelo que não subiu ao STJ, o que originou a reclamação de José Sócrates dirigida ao presidente do Supremo, mas que acabou por ser decidida pelo vice-presidente, Sebastião Póvoas, por delegação de poderes.
"Recurso é admissível"
Na reclamação entregue ao STJ, a defesa de José Sócrates entende que "o recurso é admissível" e suscita várias insconstitucionalidades da decisão, designadamente que o despacho do juiz da Relação de não admitir recurso (para o STJ) viola as garantias de defesa do arguido em processo penal previstos na Constituição (número 1 artigo 32).
A defesa de Sócrates alegou, para defender a admissibilidade do recurso para o STJ, que "a primeira instância decisória foi o Tribunal da Relação de Lisboa ao considerar competente o TCIC para a prática doa actos jurisdicionais pertinentes ao inquérito".
Sebastião Póvoas entendeu que a deliberação de que José Sócrates pretendia recorrer, a qual considerava competente o TCIC para a realização do inquérito, "não é condenatória, nem afecta o direito à liberdade ou outros direitos fundamentais do reclamante", incluindo as garantias de defesa consagradas na Constituição, pelo que indeferiu a reclamação.
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