PS mantém posições sobre lei do financimento dos partidos

Diploma altera quatro leis relacionadas com a fiscalização e financiamento.

13 de janeiro de 2018 às 10:15
Ana Catarina Mendes Foto: Direitos Reservados
Ana Catarina Mendes Foto: Direitos Reservados

1/2

Partilhar

O PS afirma que mantém todas as suas posições em relação à substância do diploma sobre financiamento dos partidos e diz que voltaria a defender as mesmas propostas.

Em declarações ao programa Parlamento da RTP, que será hoje emitido, a secretária-geral adjunta do Partido Socialista afirma que "voltaria a propor todas as alterações que o PS propôs a acolher todas as aclarações que o Tribunal Constitucional propôs" à Assembleia da República.

Pub

"[O PS] Mantém todas as suas posições em relação à substância do diploma", declarou Ana Catarina Mendes, segundo um excerto das declarações que fez ao programa Parlamento e que estão disponíveis no site da RTP.

A secretária-geral adjunta manifestou ainda "alguma estranheza" com o que considera ser o empolamento sobre as alterações à lei do financiamento dos partidos por parte de algumas forças partidárias e também por parte da comunicação social.

Pub

O Presidente da República vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".

O veto presidencial obriga os deputados a uma de duas opções: ou alteram o diploma, aprovado em dezembro por PSD, PS, BE, PCP e PEV e votos contra de CDS-PP e PAN, para ultrapassarem as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O diploma altera quatro leis relacionadas com a fiscalização e financiamento dos partidos políticos, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Pub

Além desta e outras alterações de processo de fiscalização, o diploma muda outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar