Sandro Rosell arguido por fraude fiscal na contratação de Neymar
Antigo presidente do FC Barcelona foi esta terça-feira constituído arguido por lesar o Estado Espanhol em nove milhões de euros, na contratação do futebolista brasileiro Neymar.
O ex-presidente do FC Barcelona Sandro Rosell e o representante legal do clube Antonio Rossich foram esta terça-feira constituídos arguidos no caso de alegada fraude fiscal de mais de nove milhões de euros na contratação do futebolista brasileiro Neymar.
Rosell demitiu-se em janeiro da presidência do clube depois do sócio Jordi Cases ter interposto ação por suposta apropriação indevida de fundos na transferência, cujos números dos diversos contratos nunca foram claros. O juiz Pablo Ruz, da Audiência Nacional, constituiu Sandro Rosell arguido após tomar conhecimento do relatório da Agência Tributária, concluído a 30 de maio, que confirma que o FC Barcelona, enquanto pessoa jurídica, cometeu o delito fiscal de, pelo menos, 9,1 milhões de euros. Segundo o magistrado, o relatório também aborda uma possível fraude de 2,6 milhões para o exercício de 2014, o que elevaria o delito para os 11,7 milhões de euros.
Tendo em conta os diversos contratos assinados nesta transferência, o atual presidente do FC Barcelona, Josep María Bartomeu, bem como o pai do internacional brasileiro, entre outros, podem vir a ser igualmente implicados. O FC Barcelona foi instado a apresentar um conjunto de documentação, entre a qual a que levou ao pagamento extemporâneo de 13,5 milhões de euros pela contratação de Neymar, quatro dias depois de Ruz acusar o clube por delito fiscal.
O juíz considera que o FC Barcelona incorreu em fraude fiscal ao não declarar devidamente o pagamento às sociedades vinculadas ao jogador de 10 milhões de euros em 2011 e 27,92 em 2013, para garantir a transferência. Os 9,1 milhões de euros referem-se a 24,75 por cento dos 37,9 milhões de euros que o FC Barcelona pagou a empresas ligadas a Neymar e que não faziam parte da transferência, mas de salários do jogador, como tal, devendo ser considerados rendimentos de trabalho. Como Neymar não tinha estatuto de residente, o juiz considera que cabia ao clube, entidade pagadora, a obrigação de fazer a respetiva retenção dos impostos.
O contrato foi assinado a 03 de junho de 2013, mas só entrou em vigor a 29 de julho seguinte: Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu vincularam o FC Barcelona, enquanto Neymar e o seu pai assinaram pelo lado do internacional "canarinho", que estará na Catalunha cinco anos.
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