Sindicato impugna requisição civil

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) decidiu esta quinta-feira avançar com uma acção em tribunal com vista a impugnar a decisão do Governo de fazer uma requisição civil para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos nos tribunais, durante a greve de quatro dias dos funcionários judiciais.

29 de setembro de 2005 às 17:16
Sindicato impugna requisição civil Foto: d.r.
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O presidente do SFJ, Fernando Jorge, explicou que esta acção surge porque o sindicato considera que a “decisão padece de algumas ilegitimidades e ilegalidades. Os serviços mínimos definidos pelo Governo são ilegais face ao Código do Trabalho”.

Recorde-se que o Governo decidiu avançar com a requisição civil para fazer cumprir os serviços mínimos nos tribunais durante a greve dos funcionários judiciais, que teve hoje início e continua sexta-feira e nos dias 3 e 4 de Outubro.

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De acordo com um comunicado do Ministério da Justiça, a requisição civil foi decretada após se ter verificado que não estavam a ser cumpridos os serviços mínimos decididos pelo Governo e que o sindicato que convocou a paralisação, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), se recusou a “proceder à fixação desses mesmos serviços”.

A requisição civil tem carácter excepcional e depende de prévio reconhecimento da sua necessidade pelo Conselho de Ministros. O Executivo argumenta que a requisição foi necessária porque os tribunais visam dar resposta as “necessidades sociais impreteríveis”.

Esta paralisação é e primeira de três paralisações efectuadas pelos operadores judiciais, uma vez que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público marcou uma greve para 25 e 26 de Outubro e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses agendou outra paralisação para 26 e 27 do mesmo mês.

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A paralisação do SFJ iniciada esta quinta-feira é um protesto contra a falta de condições de trabalho nos tribunais e as alterações anunciadas pelo Governo para o subsistema de Saúde do Ministério da Justiça.

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