Tribunal considera improcedente pedido de repetição das eleições do Montepio
O Tribunal da Comarca de Lisboa proferiu sentença no processo intentado pelos representantes da lista D aos órgãos associativos da Associação Mutualista Montepio Geral, que pediam a impugnação da eleição de Tomás Correia em 2015, considerando a ação improcedente.
"O Tribunal julga a presente ação improcedente, por não provada e, em consequência, absolve a Ré do pedido", lê-se na decisão do tribunal datada de 30 de maio a que a Lusa teve acesso.
Contactada pela Lusa, a lista D realçou que, apesar de a ação interposta ter sido considerada improcedente, o tribunal sinalizou a necessidade de a associação mutualista rever o modelo eleitoral no grupo.
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