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Estatuto de panteão para Mosteiros dos Jerónimos e Batalha

Aprovado no parlamento por unanimidade.

06 de maio de 2016 às 13:46

O parlamento aprovou esta sexta-feira por unanimidade o reconhecimento do estatuto de panteão nacional ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha.

O diploma que altera a lei que define e regula as honras de panteão nacional foi apresentado pelo PS e, na versão inicial, apenas previa que fosse reconhecido o estatuto de panteão nacional ao Mosteiro dos Jerónimos.

Contudo, na discussão na especialidade, o PS e o PSD apresentaram propostas de alteração para que também ao Mosteiro de Santa Maria Vitória fosse reconhecido esse estatuto.

Assim, e de acordo com o texto final da comissão parlamentar de Cultura, aprovado esta manhã por unanimidade, é "reconhecido o estatuto de panteão nacional, sem prejuízo da prática do culto religioso", ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, e à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra (que já tinha o estatuto de panteão nacional desde 2003).

Inalterado ficou o artigo que estabelece que Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia.

As honras de panteão destinam-se a homenagear "cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao país, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade".

As honras do panteão podem consistir na deposição no panteão nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos ou na afixação no panteão nacional da lápide alusiva à sua vida e à sua obra.

De acordo com outra alteração agora introduzida, a deposição no panteão nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos só pode ocorrer 20 anos após a sua morte, enquanto a afixação de lápide alusiva à sua vida e à sua obra pode realizar-se cinco anos após a morte.

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