Limite do rendimento que é gasto com créditos passa de 50% para 45%.
O Banco de Portugal reduziu a taxa de esforço recomendada para os créditos de 50% para 45% e alterou a maturidade máxima para 40 anos para jovens até 35 anos, para contratos com avaliação a partir de 1 de agosto.
O banco central publicou esta quinta-feira uma nova Recomendação Macroprudencial aplicável aos novos contratos de crédito a consumidores destinados à habitação e ao consumo, cuja principal alteração é a redução do indicador que mede a taxa de esforço em caso de subida de juros de forma acentuada.
Desta forma, o limite do rendimento que é gasto com créditos passa de 50% para 45%.
Além disso foi também determinada a simplificação das exceções a este limite, passando a existir apenas uma que permite que 10% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada semestre, tenha uma taxa de esforço superior a 45%.
Por outro lado, as regras das maturidades dos créditos mudam, passando o prazo a ser 40 anos para mutuários com idades inferiores ou iguais a 35 anos, e 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos.
Anteriormente, até aos 30 anos a maturidade máxima era de 40 anos e dos 30 aos 35 era 37 anos. Esta alteração simplifica os escalões de maturidade, possibilitando também mitigar parcialmente o impacto da redução do limite da taxa de esforço para os mais jovens.
É ainda eliminada a recomendação relativa à maturidade média de 30 anos, mantendo-se limites máximos definidos em função da idade.
É de salientar que as mudanças na taxa de esforço aplicam-se a quem pede crédito, independentemente de ser um empréstimo à habitação ou ao consumo.
Nesta alteração, foi também eliminado o limite de 100% do LTV (rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia) aplicável à aquisição de imóveis detidos pelas próprias instituições, passando a aplicar-se, nestes casos, o regime geral.
O BdP determinou igualmente a exclusão da locação financeira de bens imóveis do âmbito de aplicação da Recomendação Macroprudencial, devido às "caraterísticas distintas face ao crédito à habitação convencional e dada a sua reduzida materialidade no mercado de crédito à habitação".
As mudanças aplicam-se aos contratos cuja avaliação de solvabilidade do mutuário ocorra a partir de 01 de agosto de 2026, permitindo que as instituições tenham um período para se ajustarem.
Estas alterações ocorrem num contexto caracterizado pela aceleração dos preços da habitação, pelo crescimento do crédito às famílias e também um aumento do montante médio por contrato, "sinalizando níveis mais elevados de endividamento dos mutuários", explica o banco central.
"Observa-se ainda a manutenção de um elevado nível de concorrência no mercado de crédito à habitação, um aumento da proporção de compradores de primeira habitação mais jovens, tipicamente associados a rendimentos mais baixos, e um reforço do recurso ao crédito para financiar a aquisição de habitação", lê-se em comunicado.
Recorde-se que esta recomendação não é vinculativa, mas as instituições têm de explicar porque é que os limites estão a ser ultrapassados. O governador do BdP já sinalizou, em maio, que quer que as recomendações feitas aos bancos passem a ser vinculativas.
"Está na hora de regras macroprudenciais serem vinculativas", disse Álvaro Santos Pereira, acrescentando que faz esse apelo ao legislador até porque é o que já se passa em muitos países europeus.
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