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Despesas com educação e saúde feitas na UE podem ser registadas no e-fatura

23 de fevereiro de 2019 às 09:44

As pessoas que em 2018 tiveram despesas de saúde ou educação em outros países da União Europeia podem registar as respetivas faturas no Portal das Finanças e somá-las às restantes deduções do IRS.

Esta indicação consta de um conjunto de informações relativas à campanha do IRS deste ano -- que arranca no dia 01 de abril -- e que foi hoje publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças.

"Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em que exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte", precisa o documento da AT.

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