Jaime Ramos está a ser julgado no Tribunal de Santarém.
O ex-presidente da Câmara do Entroncamento Jaime Ramos disse hoje, no início do julgamento em que é acusado de prevaricação no exercício de cargo público, que deixou prescrever uma contraordenação por desconhecimento da existência de prazos para nomear instrutor.
Jaime Ramos começou hoje a ser julgado no Tribunal de Santarém, no âmbito de um processo que tem dois outros arguidos, o antigo diretor do departamento de Urbanismo e Obras Públicas da Câmara do Entroncamento e o sócio-gerente de um gabinete de projetos acusado de cumplicidade no crime de abuso de poder praticado pelo funcionário do município.
O ex-autarca é acusado de, ao deixar prescrever a coima, ter beneficiado uma empresa de construção civil que, em 2008, foi alvo de uma contraordenação por parte dos serviços do município por ocupação indevida de espaço público ao erigir uma vedação sem o respetivo licenciamento.
Jaime Ramos disse ao coletivo de juízas que a coima a aplicar à empresa, que poderia variar entre os 200 e os 3.500 euros, prescreveu porque desconhecia a existência de prazos para nomear um instrutor do processo, sublinhando que procedeu como sempre fazia, remetendo para os serviços, que nunca o alertaram para o risco de prescrição.
Referindo o "percurso de vida imaculado", tanto quando exerceu funções como bancário, como nos 20 anos em que ocupou funções no município - primeiro como vereador na oposição e depois como presidente -, como atualmente, enquanto presidente do Museu Nacional Ferroviário, Jaime Ramos afirmou que lhe "dói" ouvir o Ministério Público dizer que procurou beneficiar alguém.
Questionado pelas três juízas do coletivo e pela procuradora do Ministério Público sobre os motivos que o levaram a, ao invés de dar seguimento ao processo contraordenacional, ter, por duas vezes, com um intervalo de dois anos, despachado o agendamento de uma reunião com os responsáveis dos serviços de obras, o ex-autarca afirmou que procurou agir com "bom senso".
Jaime Ramos afirmou que pediu o agendamento da reunião porque havia divergências no seio dos próprios serviços quanto à dimensão da área pública ocupada e que a vedação construída pelo empreiteiro resultara de um pedido verbal do próprio município, tendo em conta os problemas de segurança que afetavam a urbanização, além de existirem dívidas do município à empresa que remontavam a anteriores mandatos.
O antigo diretor do serviço de Urbanismo, que optou por não prestar declarações no primeiro dia do julgamento, é acusado do crime de abuso de poder por, apesar de estar sujeito ao regime de exclusividade de funções, ter sido gerente numa empresa, a DARQ, que elaborava projetos que depois eram aprovados por si.
O outro arguido, gerente de um outro gabinete, o D&A, acusado de ter assinado os projetos, negou os factos, tendo admitido a ligação à DARQ em apenas um caso, assegurando que o serviço foi prestado a um cliente desta, mas faturado pelo seu gabinete.
O julgamento prossegue no dia 04 de janeiro com a audição de testemunhas.
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