O crime aconteceu numa pensão da cidade de Guimarães.
mata prostituta
O homem acusado de matar, por asfixia, uma prostituta por quem se apaixonara escusou-se esta quarta-feira, no início do julgamento, no Tribunal de Guimarães, a falar sobre as circunstâncias do crime.
O arguido, um pedreiro de 36 anos, disse apenas "lamentar" o sucedido, um lamento que dirigiu à vítima, "esteja ela onde estiver", e aos seus dois filhos.
O crime foi registado a 5 de março, numa pensão da cidade de Guimarães conotada com a prática da prostituição e onde o arguido residia desde o início do ano, por "boa vontade" da dona, que terá sido sensível às dificuldades financeiras que ele atravessaria.
Está acusado pelo Ministério Público (MP) de homicídio simples, crime cuja moldura penal vai dos 8 aos 16 anos de prisão.
Chegou estar indiciado por homicídio qualificado, mas o Ministério Público decidiu acusá-lo apenas de homicídio simples, por considerar que a morte não resultou de circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade.
Segundo a acusação, o arguido conheceu a vítima, que era casada, em inícios de 2015, naquela pensão.
Nessa altura, manteve relações sexuais com a vítima, na qualidade cliente e, a partir daí, "interessou-se" por ela.
Pouco depois, iniciou um relacionamento amoroso com a vítima, propondo-se mesmo tirá-la da prostituição e passar a viver com ela.
Na madrugada de 5 de março, no quarto que o arguido ocupava naquela pensão, a mulher ter-lhe-á dito que não queria mais um relacionamento amoroso "duradouro e com futuro", mas apenas uma "relação colorida".
Inconformado, e ainda de acordo com o MP, o arguido apertou o pescoço à vítima e tapou-lhe a cara com uma almofada, para que a impedir de gritar.
Uma situação que durou "alguns minutos", até a mulher morrer.
Consumado o crime, o arguido foi tomar banho, deambulou algumas horas pela cidade e telefonou a duas pessoas dando conta que tinha feito "uma asneira", acabando por se entregar à PSP por volta das 10:20.
Na sessão de hoje do julgamento, o tribunal ouviu a perita do Instituto Nacional de Medicina Legal que fez a autópsia ao cadáver da vítima e que afirmou que "tudo indica" que a morte tenha ocorrido por asfixia.
No entanto, adiantou que as causas da asfixia podem ser muitas e que, no caso em concreto, "não é de excluir a hipótese de esganadura", embora não seja possível confirmá-la.
A defesa requereu um exame à força de preensão das mãos do arguido, para aferir da possibilidade de, ao pressionar com força o pescoço da vítima, esta ficar com lesões traumáticas ou outro tipo de marca.
O cadáver da vítima foi encontrado pelas 09h00, pela dona da pensão.
A defesa do arguido sustenta que ele "nunca teve a intenção" de matar, até porque "nutria amor" pela vítima e "sempre tentou ajudá-la", fosse na saúde, fosse emocional e financeiramente, tendo mesmo tentado tirá-la da prostituição.
Para a defesa, a morte, se resultou da atuação do arguido, não passou de um "infausto acidente".
"Não há qualquer elemento que comprove a esganadura e a questão da almofada é uma especulação completa da acusação", disse o advogado de defesa, Lima Martins, aos jornalistas.
A defesa considera que os problemas de saúde de que a vítima sofreria, nomeadamente do foro neurológico, podem ter sido determinantes para a morte.
O marido da vítima e um dos filhos pedem uma indemnização de cerca de 435 mil euros.
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