Empresário é um dos suspeitos na Operação Lava Jato.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou esta quinta-feira a decisão que autorizava a extradição para o Brasil do empresário Raul Schmidt, considerando que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) "não conheceu dos factos cuja descrição acompanhou o pedido de extradição".
Em acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o STJ anula a decisão do TRL e impõe que a mesma, com os mesmos julgadores (da Relação), seja substituída por "outra que se pronuncie sobre o pedido de extradição tal como foi formalizado e documentado pelo Estado requerente (Brasil) na fase judicial do presente processo e de acordo com o promovido pelo Ministério Público".
Os juízes conselheiros do STJ consideraram, assim, que é "manifesta" a "nulidade por omissão de pronúncia" decorrente do princípio da especialidade, vício que, podendo ter sido sanado pelo TRL, "não o foi, contudo".
"Como é sabido, a nulidade por omissão de pronúncia determina a anulação da decisão recorrida com vista à sua repetição", lê-se na decisão do STJ.
No recurso, a defesa de Raul Schmidt pedia a revogação da decisão da Relação por "nãos e verificarem os requisitos convencionais, legais e constitucionais para a extradição dos autos".
O advogado Rui Patrício acolheu hoje com satisfação o acórdão do STJ que anulou a decisão da Relação de Lisboa de extraditar para o Brasil o seu cliente.
"É com satisfação que acolhemos esta decisão - que considera procedente a arguição de vícios do acórdão da Relação", declarou à agência Lusa Rui Patrício.
O Tribunal da Relação de Lisboa autorizou a 29 de junho a extradição para o Brasil de Raul Schmidt, no âmbito do processo Lava Jato, na condição de este só poder ser julgado por atos praticados antes da obtenção da nacionalidade portuguesa.
Na ocasião, fonte do TRL explicou à agência Lusa que o pedido de extradição, formulado pelas autoridades brasileiras, foi deferido, com a restrição de o Brasil ter de respeitar o "princípio da especialidade", ao abrigo do qual só pode ser julgado pelos crimes que constam do pedido de extradição.
A outra limitação imposta pelo TRL determinava que Raul Schmidt, detido em Portugal em março, só possa ser julgado no Brasil por factos que tenham sido cometidos antes da obtenção da nacionalidade portuguesa, que foi adquirida a 14 de dezembro de 2011.
Raul Schmidt, fugido à justiça brasileira desde julho de 2015, e que em Portugal se opôs à extradição, é suspeito, no Brasil, dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais e organização criminosa, no âmbito da operação Lava Jato, que investiga crimes económico-financeiros na Petrobras.
As autoridades brasileiras consideram que Raul Schmidt agiu como intermediário de operações da Petrobras, que levaram ao recebimento indevido de comissões no valor de vários milhões de reais.
A investigação da operação Lava Jato começou em março de 2014.
Segundo o Ministério Público Federal do Paraná, em nota enviada em maio à agência Lusa, Raul Schmidt está a ser "investigado pelo pagamento de propinas [luvas] aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada", presos em Curitiba, "pela participação no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.