O novo Código Penal de Moçambique, que entra hoje em vigor e revoga um texto de 1886, estreia conceitos como "crimes hediondos", tráfico de órgãos e pornografia infantil, mas mantém aspetos considerados retrógrados, como a definição de menor.
Num período em que Moçambique enfrenta uma criminalidade sem precedentes, acompanhada de grande violência, o novo Código introduz a figura de "crimes hediondos" para as ações praticadas "com extrema violência, crueldade, sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia dos seus agentes, causando profunda repugnância e aversão à sociedade".
Os "crimes hediondos" são punidos até 24 anos de prisão, a pena máxima prevista num código na generalidade mais repressivo e que prevê um cúmulo jurídico de 40 anos de cadeia.
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