Em causa estão rendas que não têm prazo para terminar e duram toda a vida do inquilino.
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A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) exigiu esta terça-feira que os contratos com rendas congeladas, celebrados antes de 1990, com valores a partir de 2,24 euros mensais, permitam aos senhorios ter benefícios fiscais idênticos ao Programa de Arrendamento Acessível.
"Antes mesmo de iniciar esse sistema de isenção ao Arrendamento Acessível, seria bom que olhassem para o verdadeiro arrendamento acessível, que são as rendas congeladas que o Governo continua a manter. Essas rendas congeladas é que deveriam beneficiar, desde já, de uma isenção fiscal", reivindicou o presidente da ALP, Luís Menezes de Leitão, em declarações à Lusa.
Em causa estão, referiu, rendas que não têm prazo para terminar, duram toda a vida do inquilino e que "estão em valores extraordinariamente baixos".
Segundo uma análise da ALP, num universo de mais de 5.500 contratos de arrendamento em Lisboa e nos concelhos limítrofes, mais de um terço (38,5%) são anteriores a 1990, ou seja, são casos de rendas antigas que se encontram congeladas, verificando-se que cerca de um quinto da amostra destas rendas (957 contratos de arrendamento) está fixado "entre 2,24 euros e 150 euros mensais".
Em funcionamento desde segunda-feira, o Programa de Arrendamento Acessível permite aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre "os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional", em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), no âmbito da celebração de novos contratos, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
Com o objetivo de "mostrar a grande injustiça fiscal" gerada pelo Programa de Arrendamento Acessível, o representante dos proprietários alertou para a situação de isenções fiscais para senhorios que podem ganhar até 600 euros por um imóvel de tipologia T0 e até 1.150 euros por um T2 no concelho de Lisboa.
Por outro lado, apontou, existem "imensos senhorios que recebem de renda congelada, há décadas, cinco euros mensais, portanto trata-se de uma situação completamente injusta".
"Achámos inaceitável que existam, neste momento, situações em que os contratos de arrendamento possam estar totalmente isentos de impostos, estabelecendo rendas em valores elevadíssimos", afirmou Menezes Leitão, referindo que os senhorios com rendas congeladas continuam a pagar a taxa máxima de IRS, de 28%, porque "nem sequer se permite a redução" nestes casos.
"Pretendemos apelar a que haja alguma equidade fiscal, porque atribuir benefícios fiscais deve ser feito com razões de justiça. Portanto, não parece que faça sentido estar a atribuir benefícios fiscais relativamente a casos de rendas a atingir valores extremamente elevados e deixar sujeitos à taxa máxima rendas que são absolutamente irrisórias", reforçou o presidente da ALP, sustentando que a situação de rendas congeladas é da responsabilidade do Governo, uma vez que "não aceitou que essas rendas pudessem subir com o período transitório, nem aceitou pagar o tal subsídio aos inquilinos".
Neste sentido, os senhorios continuam a suportar o congelamento das rendas nos contratos anteriores a 1990, sem qualquer benefício fiscal, o que representa uma situação "extremamente iníqua", segundo a associação de proprietários.
Com base na análise da ALP, mais de metade (51,4%) dos contratos têm rendas mensais no intervalo entre os 100 euros e 350 euros, registando-se ainda "mais de uma centena contratos de arrendamento com rendas mensais entre os 2,24 euros e os 25 euros".
"O valor médio de renda mensal em contratos celebrados após 1990 é de 512,92 euros e o valor médio de renda mensal, em contratos antigos, anteriores a 1990, é 40% inferior, fixando-se em 203,34 euros mensais", avançou a ALP.
Denunciando uma "grande distorção" no âmbito do mercado de arrendamento, a associação de proprietários reclama "idênticos benefícios fiscais concedidos ao Programa de Arrendamento Acessível a todos os contratos anteriores a 1990 e àqueles que, sendo posteriores a 1990, foram transformados, por irresponsável intervenção do atual Governo, em contratos vitalícios (no caso de inquilinos com idade superior a 65 anos e que residem no locado há mais de 15 anos)".
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