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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Regulador europeu questionou BdP sobre BES Angola

Em causa estão medidas tomadas contra branqueamentos de capitais.

18 de dezembro de 2014 às 15:21

A Autoridade Bancária Europeia pediu informações ao Banco de Portugal sobre medidas tomadas contra branqueamentos de capitais no BES Angola, em agosto e outubro deste ano, segundo a informação prestada pelo regulador bancário europeu à eurodeputada Ana Gomes.

Depois de a eurodeputada socialista ter enviado em junho uma carta à Autoridade Bancária Europeia (EBA em inglês) dando conta de preocupações sobre alegadas irregularidades em entidades do Grupo Espírito Santo e especificamente do BES Angola, a EBA informou agora que pediu por duas vezes informações ao Banco de Portugal sobre o BES Angola, cuja maioria de capital era detida até agosto pelo BES.

O primeiro pedido de informação da EBA ao supervisor e regulador português foi feito a 20 de agosto, segundo a própria EBA, a que o Banco de Portugal (BdP) respondeu a 4 de setembro e em que informou que a filial do BES em Angola "estava sujeita à aplicação das leis locais contra branqueamento de capitais e à supervisão do Banco Central de Angola", tendo ainda informado que estava em cooperação com o supervisor angolano.

A 10 de outubro, a EBA remeteu um pedido adicional de informações, a que a entidade liderada por Carlos Costa respondeu a 31 de outubro, descrevendo o quadro adotado em Portugal e a abordagem usada para assegurar o cumprimento das exigências contra branqueamento de capitais aplicadas a grupos bancários europeus com filiais ou subsidiárias em países terceiros.

A entidade liderada por Carlos Costa deu ainda conta de que, na sequência do relatório de auditoria forense, iniciou procedimentos administrativos em relação ao BES e também sobre a sua relação com o BES Angola, incluindo sobre "procedimentos inadequados em relação à prevenção de branqueamento de capitais".

A EBA termina a carta à eurodeputada Ana Gomes a dizer que "aprecia o entendimento" do Banco de Portugal de aplicar medidas de vigilância dos clientes contra lavagem de dinheiro em filiais e subsidiárias com jurisdição fora da União Europeia e que o seu cumprimento "não deve ser apenas formal".

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