João Araújo diz que o pedido de 'habeas corpus' não se insere na estratégia definida para a defesa do ex-governante.
O advogado de José Sócrates lamentou esta quarta-feira que "não tenha sido aproveitada uma oportunidade de se fazer justiça", referindo-se à recusa pelo Supremo Tribunal de Justiça de um pedido de libertação imediata do ex-primeiro-ministro.
Em comunicado enviado à agência Lusa, João Araújo sublinhou, contudo, que a iniciativa de pedir 'habeas corpus' para libertar José Sócrates partiu de um cidadão que diz não conhecer e que o pedido não se insere na estratégia definida para a defesa do ex-primeiro-ministro.
O advogado do ex-governante explicou ainda que durante as sua alegação no STJ tentou "apontar para uma decisão justa". "Tentei, como me compete, apontar para uma decisão justa. O Supremo Tribunal de Justiça limitou a sua apreciação ao teor da petição apresentada pelo referido cidadão [Miguel Mota Cardoso]", acrescentou o advogado de José Sócrates.
O advogado disse lamentar que "não tenha sido aproveitada uma oportunidade de se fazer justiça", mas assegurou que a defesa de José Sócrates "prosseguirá o seu caminho".
Sócrates preso há uma semana
A 21 de novembro o antigo líder do PS foi detido e, após interrogatório judicial, ficou em prisão preventiva, por o juiz considerar existir perigo de fuga e de perturbação da recolha e da conservação da prova. Na madrugada de 25 de novembro José Sócrates deu entrada Estabelecimento Prisional de Évora, onde já recebeu visitas de destacadas figuras do PS, incluindo do antigo Presidente da República Mário Soares.
Está indiciado dos crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada num processo que envolve outros arguidos, incluindo o empresário e seu amigo de longa data Carlos Santos Silva, também em prisão preventiva.
O inquérito está alegadamente relacionado com ocultação de património e com diversas transações financeiras, mas a defesa alega que os investigadores ainda não avançaram com quaisquer indícios relativos ao crime de corrupção, designadamente se é corrupção passiva e se envolve ato lícito ou ilícito.
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