O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a ilegalidade das normas criadas pelo Ministério da Educação (ME) que permitiu, no ano lectivo de 2005/2006, alunos que foram à 1.ª chamada de exames nacionais das disciplinas de Química e Física comparecer na segunda, informa esta quarta-feira o diário ‘Público’.
A decisão da tutela privou de uma segunda hipótese cerca de 10 mil alunos que optaram, previamente, de realizar os exames de 12.º ano das referidas disciplinas em 2.ª chamada, o que levou a alguns protestos juntos dos tribunais.
Segundo o acórdão a que o jornal ‘Público’ teve acesso, o STA confirma a ilegalidade das acções do ME, apontando, entre outras, como razões jurídicas, que "o concurso em questão desviou-se das regras que deveria ter seguido, afectando a natural expectativa de que ele decorresse irrepreensivelmente”. O STA “confirma” assim as anteriores sentenças desfavoráveis do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra e do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte.
Na origem desta decisão do STA está o caso de um estudante de Coimbra, que apresentara uma providência cautelar no TAF de Coimbra, que lhe deu provimento. O estudante pôde assim repetir o exame de Química do 12.º ano, conseguindo depois ingressar no curso de medicina, na Universidade de Coimbra. Face a esta situação, a tutela recorreu primeiro para o TCA do Norte e depois para o STA, tendo ambos confirmado a primeira sentença, precisa o ‘Público’.
O ME perde assim em todas as vertentes este caso, uma vez que o Tribunal Constitucional, no passado dia 13 de Julho, considerou inconstitucionais as normas que permitiam a repetição dos exames em 2.ª chamada, no âmbito de um processo de uma aluna de Coimbra. Um caso ainda a ser julgado no STA, mas que já foi decidido pelo TC, explica o matutino.
Em declarações ao ‘Público’, Ana Sousa, uma das advogadas que acompanhou os dois casos, afirmou não acreditar que a tutela opte agora por recorrer da decisão do STA para o TC, como fez no caso da aluna, pois incorreria no risco de dar origem a uma segunda declaração de constitucionalidade.
Se surgiram três decisões do TC no mesmo sentido, o Ministério Público tem que recorrer para o mesmo tribunal, pedindo uma declaração de inconstitucionalidade com forma obrigatória geral. O que poderia originar milhares de pedidos de indemnização.
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