General angolano recebeu notícia a 26 de março.
O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou o levantamento da apreensão às contas bancárias do general angolano Bento dos Santos 'Kangamba', criticando o Ministério Público por nunca o ter ouvido, segundo acórdão consultado este sábado pela Lusa.
A decisão, que resulta de um recurso apresentado pela defesa do general, é de 26 de março e surge praticamente três semanas depois de Bento 'Kangamba', sobrinho do Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, ter desafiado o Ministério Público a apresentar provas das alegadas acusações de fraude fiscal e branqueamento de capitais.
"Não sou arguido em nenhum processo. É estranho. Continuo sem nada", afirmou o general angolano, em Luanda, em entrevista à agência Lusa, a 5 de março. O também empresário angolano disse ainda, na mesma ocasião e após se reunir com os advogados que o representam em Portugal, que a investigação em curso não se centra no dinheiro encontrado, mas em "notícias falsas dos jornais e da Internet", aludindo aos inquéritos às suas atividades que alegadamente correm termos em França e no Brasil.
"Não foi constituido arguido"
O Tribunal da Relação de Lisboa recorda agora que o recorrente "não foi constituído arguido, não foi ouvido sobre tais factos", referindo-se ao "alegado branqueamento" em investigação em Portugal, mas "foi objeto de medida de apreensão de quantias constantes de contas bancárias". "A nosso ver, mal", lê-se no mesmo acórdão.
Em causa está o processo tornado público a 15 de outubro de 2014, com as buscas realizadas às propriedades do general angolano em Portugal, no âmbito das investigações do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Neste recurso, o Ministério Público pediu a manutenção da apreensão das contas, alegando a "natureza das investigações em curso no Brasil [suspeitas de crimes de lenocínio e branqueamento de capitais praticados entre 2007 e 2013]". Referiu também que "existe uma forte possibilidade" de as contas bancárias "servirem para ocultação de vantagens obtidas em resultado da prática de factos suscetíveis de configurar os crimes supracitados e camuflar a respetiva origem".
"Atividades geradoras de fluxos consideráveis de dinheiro"
Na argumentação da decisão de levantar a apreensão das contas - pelo menos 450 mil euros -, o Tribunal refere que o recorrente "fez prova documental de que exerce em Angola, várias atividades ligadas à construção civil e ao comércio de diamantes", as quais são "geradoras de fluxos consideráveis de dinheiro".
"Analisados os factos objetivamente, o dinheiro movimentado nas contas do recorrente tanto pode ser dessas atividades como de alegadas atividades ilícitas, conforme invoca o detentor da ação penal", aponta o Tribunal. Os juízes vão ainda mais longe, recordando que no processo penal "o ónus da prova cabe ao detentor da ação penal, não o inverso". "Ou seja, não é o recorrente que tem de provar a licitude da origem dos fundos, é o detentor da ação penal que tem de provar essa origem ilícita, com factos, não com suposições", lê-se.
Por último, o Tribunal da Relação de Lisboa sublinha que tratando-se de um cidadão angolano, a sua declaração de rendimentos, mesmo relativamente às posses em Portugal, "tem de ser apresentada no país onde tem residência fiscal". "Logo, qualquer eventual crime de fraude fiscal ocorre em país soberano que não em Portugal, sendo a competência internacional do nosso país meramente residual, sob pena de conflitos de natureza jurídico-diplomática devida a ingerência na definição da política criminal de outro Estado", remata o mesmo acórdão.
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