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Tudo em família

O presidente da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, João Bénard da Costa, contratou o filho, João Pedro Bénard da Costa, técnico do Departamento de Exposição Permanente (DEP) daquela instituição, onde é desenvolvido todo o trabalho de programação de filmes.

11 de novembro de 2006 às 00:00

A nomeação consta da 338.ª acta de reunião de direcção datada de 18 de Janeiro deste ano, em que estiveram presentes João Bénard da Costa e a vogal Piedade Braga Santos. No ponto seis da acta a que o CM teve acesso pode ler-se que “é aceite o pedido de rescisão de contrato [...] do sr. Alexandre Oliveira” (um dos seis técnicos do citado departamento) e que a direcção “deliberou convidar, para sua substituição, nos mesmos termos e condições, o sr. João Pedro Bénard [...]”.

A nomeação contraria o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º (modificado) do Código do Procedimento Administrativo, dedicado aos casos de impedimento (ver apoio), segundo o qual “nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública [...] quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta até ao 2.º grau da linha colateral [...]”.

Em resposta, o responsável pela Cinemateca Portuguesa – que acumula o lugar de chefe do DEP – declarou ao CM: “Não vejo em que é que isso colide com o Código do Processo Administrativo. Em imensos sítios neste País, até no Governo, há pessoas, filhos de ministros noutros cargos... Não tenho de dar esclarecimentos sobre o assunto. Isso é um assunto que está em acta, decidido legalmente, sancionado pela Comissão de Fiscalização da Cinemateca, o organismo com competência para o fazer, portanto na absoluta legalidade e transparência. Se não fosse transparente não vinha numa acta”, adiantou.

Noutro documento a que o CM teve igualmente acesso, a acta n.º 359 de 20 de Setembro último, no ponto n.º 7, respeitante ao ‘Contrato Suma Filmes’, a direcção da Cinemateca “deu o seu acordo com proposta de elaboração de contrato com esta empresa, para prestação de serviços de tradução, transcrição e legendagem electrónica de filmes”.

A mesma Suma Filmes onde trabalha “há mais de dez anos”, segundo fonte da empresa, João Bénard da Costa, filho... “O meu filho não faz esse trabalho, porque é que eu haveria de ter algum problema? Estou a contratar pessoas dessa empresa e não posso excluí-la pelo meu filho lá trabalhar. Não fiz contrato com a empresa, fiz contrato com pessoas da empresa que trabalham nessa actividade.”

O CM tentou ontem, sem resultado, obter um comentário da ministra da Cultura, Isabel Pires de Lima.

João Bénard da Costa, um dos maiores especialistas em cinema portugueses, nasceu em Lisboa em 1935. Professor e investigador, é presidente da comissão do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades. Recebeu as comendas de Oficial das Artes e das Letras (França) e a Ordem do Infante D. Henrique (Portugal).

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Artigo 44º (modificado)

1. “Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:”

b) “Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum.”

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