Tribunal proíbe assembleias gerais convocadas por comissão de Bruno

Juiz autoriza a PSP a usar a força para travar reuniões. Conselho Diretivo do Sporting faz conferência de imprensa às 20h30.

14 de junho de 2018 às 15:55
Bruno de Carvalho e Jaime Marta Soares Foto: David Martins
Bruno de Carvalho Foto: Miguel Barreira
Sporting, Jaime Marta Soares, Mesa da Assembleia Geral, Rui Barreiro, Conselho Leonino, Bruno de Carvalho, futebol Foto: David Martins/Correio da Manhã

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A Assembleia Geral do Sporting de dia 17 de junho, convocada pela Comissão Transitória nomeada pela  direção do Sporting, foi proibida pelo Tribunal Cível de Lisboa. Também a reunião prevista para 23 de julho, em que a comissão pretendia realizar eleições para a Mesa da Assembleia Geral e a para a Comissão Disciplinar foi interdita.

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O Conselho Diretivo do Sporting anunciou para as 20h30 uma conferência de imprensa.

A providência cautelar foi interposta por um sócio, alegadamente anónimo, que não pertence a "nenhum órgão nem à mesa", segundo afirma ao CM Rita Garcia Pereira, advogada e membro da comissão fiscalizadora da Assembleia Geral do Sporting. 

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A providência reforça que a Assembleia Geral convocada por Bruno de Carvalho para dia 17 "é completamente ilegal e viola todos os estatutos". 

De acordo com a advogada, a AG foi convocada por um órgão incompetente, é ilegal e não pode acontecer. 

Os adeptos e sócios podem sim reunir-se, mas qualquer decisão tomada não terá valor legal. 

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"Isto demonstra que a AG marcada para dia 23 é a única que está regularmente convocada", afirma Rita Garcia Pereira. "Quero acreditar que o conselho diretivo e os sócios tenham bom senso para perceber que o caminho que trilharam não é o correto", acrescentou ainda. 

A Assembleia deste domingo tinha sido marcada pela comissão nomeada por Bruno de Carvalho.

Promotores da Assembleia incorrem em crime de desobediência

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Segundo o documento do tribunal, citado pela Sábado, o magistrado judicial que aceitou o pedido de Jaime Marta Soares, deixa uma ameaça ao membros da Comissão Transitória: "Mais ordeno a intimação de todos os requeridos SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, ELSA TIAGO JUDAS, BERNARDO TRINDADE BARROS e YASSIN NADIR NOBRE a não realizar as Assembleias Gerais referidas na alínea anterior, sob pena de incorrerem na pena aplicável ao crime de desobediência qualificada por infringirem a providência cautelar decretada".

Em atualização

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