Tribunal proíbe assembleias gerais convocadas por comissão de Bruno
Juiz autoriza a PSP a usar a força para travar reuniões. Conselho Diretivo do Sporting faz conferência de imprensa às 20h30.
A Assembleia Geral do Sporting de dia 17 de junho, convocada pela Comissão Transitória nomeada pela direção do Sporting, foi proibida pelo Tribunal Cível de Lisboa. Também a reunião prevista para 23 de julho, em que a comissão pretendia realizar eleições para a Mesa da Assembleia Geral e a para a Comissão Disciplinar foi interdita.
Documentos
2018-06-14_18_50.33 Notificacao-Sentenca.pdfO Conselho Diretivo do Sporting anunciou para as 20h30 uma conferência de imprensa.
A providência cautelar foi interposta por um sócio, alegadamente anónimo, que não pertence a "nenhum órgão nem à mesa", segundo afirma ao CM Rita Garcia Pereira, advogada e membro da comissão fiscalizadora da Assembleia Geral do Sporting.
A providência reforça que a Assembleia Geral convocada por Bruno de Carvalho para dia 17 "é completamente ilegal e viola todos os estatutos".
De acordo com a advogada, a AG foi convocada por um órgão incompetente, é ilegal e não pode acontecer.
Os adeptos e sócios podem sim reunir-se, mas qualquer decisão tomada não terá valor legal.
"Isto demonstra que a AG marcada para dia 23 é a única que está regularmente convocada", afirma Rita Garcia Pereira. "Quero acreditar que o conselho diretivo e os sócios tenham bom senso para perceber que o caminho que trilharam não é o correto", acrescentou ainda.
A Assembleia deste domingo tinha sido marcada pela comissão nomeada por Bruno de Carvalho.
Promotores da Assembleia incorrem em crime de desobediência
Segundo o documento do tribunal, citado pela Sábado, o magistrado judicial que aceitou o pedido de Jaime Marta Soares, deixa uma ameaça ao membros da Comissão Transitória: "Mais ordeno a intimação de todos os requeridos SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, ELSA TIAGO JUDAS, BERNARDO TRINDADE BARROS e YASSIN NADIR NOBRE a não realizar as Assembleias Gerais referidas na alínea anterior, sob pena de incorrerem na pena aplicável ao crime de desobediência qualificada por infringirem a providência cautelar decretada".
Em atualização
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