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Suspeitas de corrupção e tráfico de influências no futebol

Conselho de Disciplina da FPF enviou ontem para a Comissão de Instrutores da Liga os novos emails divulgados pelo FC Porto.

15 de junho de 2017 às 01:30

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol enviou ontem para a Comissão de Instrutores (CI) da Liga as notícias dos media sobre os novos dados apresentados pelo diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, no canal do clube, na terça-feira à noite, sobre os emails que envolvem o Benfica na arbitragem.

O inquérito, que tinha sido aberto na semana passada pelo CD, após a revelação dos primeiros emails, a maioria trocada entre Pedro Guerra, diretor da BTV, e o ex-árbitro Adão Mendes, visa apurar, segundo fonte federativa, se existem elementos de prova suficiente que possibilitem uma acusação por corrupção desportiva e/ou tráfico de influências (no regulamento disciplinar da Liga esta infração denomina-se "exercício e abuso de influência").

Cabe agora à CI fazer o inquérito. Da conclusão desse inquérito podem resultar duas propostas ao CD: arquivamento ou conversão em processo disciplinar. Se o CD concordar com a proposta do processo disciplinar, o caso volta ao órgão liderado por Cláudia Viana para seguir os seus trâmites. Após a conclusão do processo disciplinar, a CI ou faz uma proposta de acusação ou de arquivamento. A última decisão, contudo, cabe sempre ao CD, que é presidido por José Manuel Meirim.

A pena prevista para punir a corrupção consumada no futebol e o abuso de influência, igualmente consumado, é a descida de divisão, mais multa (de 51 mil euros a 204 mil euros). A tentativa é punida com a subtração de pontos (mínimo de cinco e máximo de oito) e multa (mínimo de 51 mil euros e máximo de 102 mil euros). Correspondendo as infrações desportivas a crimes, o prazo de prescrição, igualmente em ambos os casos, é de cinco anos. 

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Benfica avança com processos contra FC Porto

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PORMENORES

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Investigação em causa

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