Acusação estende-se à Liga e a 31 sociedades desportivas que participaram na I e II Ligas em 2019/20.
A Autoridade da Concorrência (AdC) publicou hoje uma nota de acusação à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a 31 sociedades desportivas, devido à assinatura de um acordo de não-contratação de trabalhadores em 2020.
"Trata-se da primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer setor de atividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência", nota aquela autoridade, numa nota publicada hoje no 'site'.
A acusação estende-se à Liga e a 31 sociedades desportivas que participaram na I e II Ligas em 2019/20, por terem "celebrado um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral".
Em causa está um acordo assinado na reta final da temporada 2019/20, após a pandemia de covid-19 suspender o campeonato, entre clubes dos escalões profissionais, e que foi alvo de um processo em maio de 2020, após uma medida cautelar interposta pela Autoridade da Concorrência.
O objetivo era estes não contratarem atletas que rescindam unilateralmente os contratos por motivos relacionados com a covid-19.
"No presente caso, o acordo é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais", nota a AdC.
Ainda assim, a criação de uma nota de ilicitude, que foi "adotada em 13 de abril de 2021" mas só hoje divulgada, não configura um resultado final na investigação, mas antes dá "a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer".
Em 07 de abril de 2020, os clubes da I Liga portuguesa de futebol comprometeram-se a não contratar qualquer jogador que tenha rescindido ou rescinda unilateralmente o contrato de trabalho devido à pandemia da covid-19.
"Nenhum clube irá contratar um jogador que rescinda unilateralmente o seu contrato de trabalho evocando questões provocadas em consequência da pandemia de covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma, nomeadamente da extensão da época desportiva", escreveu a LPFP, em comunicado. No dia seguinte, os emblemas da II Liga também assumiram igual compromisso.
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