Juíza adverte que caso o coletivo de juízes entenda "ser essencial à descoberta da verdade" pode solicitar a presença do treinador.
O Tribunal de Almada autorizou que Jorge Jesus testemunhe por videoconferência ou através de Skype, caso se encontre no estrangeiro, no âmbito do julgamento do ataque à academia de Alcochete, a pedido do antigo treinador do Sporting.
No requerimento, a que a Lusa teve esta quarta-feira acesso, o advogado de Jorge Jesus pediu que a inquirição, marcada para as 14:00 de 07 de janeiro de 2020, seja "realizada por videoconferência, a partir do Tribunal Judicial de Almada, salvaguardando também, e desde já, a hipótese de, por motivos profissionais, na data agendada [o seu constituinte] não se encontrar em Portugal (facto que se desconhece atualmente), prestar o seu depoimento via Skype", refere o documento, que deu entrada no Tribunal de Almada em 20 de dezembro.
Por despacho datado de 23 de dezembro, a que a Lusa teve também hoje acesso, a juíza de círculo do Tribunal de Almada Teresa Maria Gouveia da Costa, com a concordância do Ministério Público, autorizou a inquirição à distância de Jorge Jesus.
"Defiro o requerido, em conformidade com o parecer do magistrado do Ministério Público, autorizando a inquirição de Jorge Fernando Pinheiro de Jesus através de telecomunicação em tempo real, a partir do palácio da Justiça de Almada, ou via Skype, se se encontrar ausente no estrangeiro, facto que deve confirmar nos autos com a antecedência suficiente, indicando as referências de contacto necessárias à realização da diligência", pode ler-se na decisão.
A juíza adverte, contudo, que, caso o coletivo de juízes entenda "ser essencial à descoberta da verdade", pode solicitar a presença de Jorge Jesus na sala de audiência.
No mesmo despacho, a juíza mantém a prisão preventiva a Nuno Mendes, conhecido como Mustafá e líder da claque Juventude Leonina, em resposta a um segundo requerimento interposto pela defesa do arguido a pedir a alteração da medida de coação.
O julgamento, que começou em 18 de novembro deste ano, prossegue na manhã de 06 de janeiro de 2020, com os testemunhos de Márcio Sampaio, preparador físico, e do jogador André Pinto, enquanto durante a tarde o coletivo de juízes irá ouvir o internacional português Rui Patrício, atualmente ao serviço do Wolverhampton, de Inglaterra.
Para a manhã de 07 de janeiro, está marcada a inquirição do futebolista Ruben Ribeiro e, à tarde, de Jorge Jesus, treinador do Sporting na altura da invasão e que atualmente orienta o Flamengo, do Brasil.
Para 08 de janeiro estão agendados os testemunhos do jogador italiano Cristiano Piccini, entretanto transferido para o Valência, e, à tarde, de Mário Monteiro, preparador físico, que, à semelhança de Márcio Sampaio, faz parte da equipa técnica dos brasileiros do Flamengo, liderada por Jorge Jesus.
Está previsto que os futebolistas sejam ouvidos via Skype.
O processo pertence ao Tribunal de Almada, mas por "questões de logística e de segurança" o julgamento está a realizar-se no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.
A acusação do Ministério Público (MP), assinada pela procuradora Cândida Vilar, conta que, em 15 de maio de 2018, a equipa de futebol do Sporting foi atacada na Academia do clube, em Alcochete, distrito de Setúbal, por elementos do grupo organizado de adeptos da claque Juventude Leonina e do subgrupo Casuais (Casuals), que agrediram técnicos, jogadores e 'staff'.
O antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho, Nuno Mendes 'Mustafá' e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
Os três arguidos respondem ainda por um crime de detenção de arma proibida agravado e Mustafá também por um crime de tráfico de estupefacientes.
A acusação considera que os 41 arguidos que se deslocaram à Academia agiram mediante um plano "previamente traçado" e cumpriram os objetivos de "criar um clima de medo e terror" junto de jogadores e equipa técnica, de agredi-los com tochas, cintos, paus e bastões e de "privar os ofendidos de liberdade" enquanto decorriam as agressões.
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