O futebolista Miguel rescindiu ontem com o Benfica considerando que o faz em período experimental mas não só: o atleta reivindica, também, a existência de justa causa para a quebra unilateral do vínculo.
A SAD ‘encarnada’ tem agora dez dias para contestar a rescisão de contrato junto da Comissão Arbitral Paritária da Liga, entidade que decidirá da existência ou não da justa causa reclamada por Miguel. O Benfica deverá levar o caso à FIFA, que decidirá se há lugar a indemnização.
O CM teve acesso à carta de dez páginas, escrita sexta-feira, e que ontem chegou às mãos de Luís Filipe Vieira. Nela, através do advogado Dias Ferreira, Miguel reivindica a existência do período experimental porque considera que o contrato em causa configura “uma nova contratação”. De tal forma “que implicou, inclusivamente, para mim a perda da antiguidade determinada pelo anterior (contrato)”. Referindo que no actual vínculo nada “exclui o período experimental” e sendo a duração deste de 30 dias – o contrato em causa entrava em vigor a 1 de Julho –, Miguel considera a pretensão justificada. Recorde-se, para melhor entendimento, que o contrato agora rescindido entrava em vigor a 1 de Julho de 2005 e fora celebrado em Novembro de 2003, precisamente na altura em que clube e jogador assinaram, também, um aditamento, com melhoria salarial, ao contrato caducado a 30 de Junho de 2005.
Para Dias Ferreira, Miguel “é um jogador livre do ponto de vista laboral, mas ainda não o é do ponto de vista desportivo, por faltarem as tramitações normais”.
JUSTA CAUSA
Como se disse, para além de recorrer ao chamado período experimental, condição considerada pelo jogador como suficiente para rescindir, “por mera cautela” – refere o documento –, Miguel elenca argumentos, para si, justificativos da justa causa. A ausência de um notário na altura da assinatura do contrato e a ausência do atleta no reconhecimento da assinatura, encabeçam a lista.
Miguel diz ainda que não reconhece alguns dos termos do contrato registado na Liga de Clubes e estranha, no ponto 8, que a assinatura notarial apareça “numa folha à parte” quando “ há um espaço em branco, não utilizado, de cerca de 13 centímetros, após a minha assinatura”. Para concluir: “a vontade declarada por mim naquele contrato não corresponde à minha vontade legal, sendo o erro da declaração provocada por artíficio doloso, cujos contornos melhor se poderão apurar em sede própria”, ameaça o jogador.
Miguel aproveita ainda o ponto 15 do documento para registar as reacções do presidente do Benfica: “As ofensas e as provocações grosseiras ao meu advogado e ao meu empresário, sempre dentro da ideia de que estaria a ser manipulado”.
‘GANGSTERS’
Miguel acusa o presidente do Benfica de quebrar a confidencialidade quando, através de João Correia, o advogado do clube, ficou a saber de uma proposta escrita para compra do jogador: “Logo nesse dia, na Suíça (Vieira) revelou o teor da proposta, a sua origem, classificou-a de “desonesta”, voltou a falar de ‘gangsters’” e culminou com a hostilização directa do meu advogado”. Foi nesse momento, segundo Miguel, que a corda quebrou. “A partir desse momento tornaram-se impossíveis quaisquer negociações para entendimento, porque não posso ver recusado o meu direito de ser assistido por advogado ou empresário”. No final, Miguel alega “violação das garantias do trabalhador”, acusa o Benfica de o prejudicar “em interesses patrimoniais” e considera-se ofendido na “integridade moral, liberdade, honra e dignidade”.
LATERAL GANHAVA 500 MIL POR ANO
No ponto oito da carta de rescisão, Miguel afirma que não reconhece partes do contrato que está registado na Liga de Clubes e põe em causa a legitimidade do documento: “ Apercebi-me que a primeira folha não estava rubricada por mim e que as condições financeiras não correspondiam ao que havia sido negociado”. Acrecenta: “o valor da remuneração anual estabelecido para a época de 2005/2006, no valor de 498 800 00 euros era exactamente igual ao valor estabelecido, no aditamento ao anterior contrato caducado, para a época 2004/2005”. Mais: “Não constava dele (contrato) qualquer claúsula que me atribuísse uma percentagem de dez por cento no valor de uma eventual transferência”. A carta, diz que foi o próprio presidente do Benfica a confirmar publicamente o direito do jogador a uma verba por transferência.
CM REVELA PONTOAS FORTES DA CARTA
Tomo pela presente a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho desportivo em execução, independentemente da sua validadeDeclaro resolvido, na pendência do período experimental, e com invocação de justa causa, o contrato de trabalho desportivo
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A minha assinatura não foi feita na presença do notário ou de qualquer seu representante
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A primeira folha [do contrato] não estava rubricada por mim e as condições financeiras não correspondiam ao que havia sido negociado
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O valor da remuneração anual para a época 2005/06, no valor de 498 800 euros, era igual ao estabelecido (...) para a época 2004/05
Não constava dele qualquer cláusula que me atribuísse uma percentagem de 10% no valor de uma eventual transferência
...
Estes factos (...) determinam uma quebra na confiança que o contrato de trabalho supõe, que torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho
Declaro resolvido, na pendência do período experimental, e com invocação de justa causa, o contrato de trabalho desportivo
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