SAD leonina anunciou que foram formalizadas as alterações aos contratos de financiamento entre o Grupo Sporting e os bancos Millennium bcp e Novo Banco.
A Sporting Clube de Portugal - SAD anunciou que foram formalizadas as alterações aos contratos de financiamento entre o Grupo Sporting e os bancos Millennium bcp e Novo Banco e que, nesse âmbito, "procedeu à regularização de todas as obrigações pecuniárias vencidas, encontrando-se assim em cumprimento perante os bancos".
Em comunicado à CMVM, a SAD leonina especifica que as alterações aos referidos contratos foram realizadas em duas frentes.
Em finais do ano passado, o BCP e o Novo Banco, os dois maiores credores da SAD do Sporting, disponibilizaram-se a renegociar as condições do acordo quadro – relativo aos Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC), no valor de 135 milhões de euros – com a administração liderada por Frederico Varandas. E hoje foram formalizadas as cláusulas dessa alteração.
Segundo o comunicado desta noite, na frente dedicada aos VMOC, a SAD dos leões explica que foram alterados os termos da opção de compra destes valores mobiliários, tendo sido fixado um preço unitário fixo correspondente a 30 cêntimos por VMOC.
Esse preço é obrigatoriamente extensível à totalidade dos VMOC denominados "Valores Sporting 2010" e "Valores Sporting 2014" que sejam detidos pelos bancos à data do exercício da opção de compra, sujeito à obrigação de utilização exclusiva dos saldos futuros das contas reserva para aquisição de VMOC, refere o documento.
A segunda frente diz respeito à "alteração de diversas condições de reembolso obrigatório e reforço das contas reserva".
Uma dessas alterações prende-se com a redução da percentagem de afectação de fundos do "excesso de venda de passes de jogadores", que passa de 50% para 30%, na proporção de 15% ao reembolso antecipado obrigatório e 15% ao reforço das contas reserva.
Ou seja, do valor que fica disponível com a venda de passes de jogadores, terão de ser canalizados apenas 30% para estas obrigações, sendo que 15% seguem para reembolsos antecipados obrigatórios e os outros 15% para reforçar as contas reserva.
A segunda alteração visa a "redução da percentagem do mecanismo de cash sweep [auto-financiamento do serviço da dívida, isto é, as provisões que se destinam ao mecanismo de afetação de fundos] de 60% do cash flow [fluxo de caixa] disponível após serviço da dívida permitida para 20%, a afectar na proporção de 10% ao reembolso antecipado obrigatório e 10% ao reforço das contas reserva.
Assim, essas provisões passam a corresponder a 30% (em vez de 60%) do cash flow disponível após pagamento das dívidas na sua maturidade, sendo que 10% seguirão para reembolso antecipado obrigatório e os restantes 10% para reforçar as contas reserva.
No âmbito deste acordo, "o Grupo Sporting procedeu à regularização de todas as obrigações pecuniárias vencidas, encontrando-se assim em cumprimento perante os bancos".
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