Americana que comprou ações do Benfica torna-se acionista do Veneza a convite de Drake

Francesca Bodie participa na angariação de 100 milhões de euros para o clube recém-promovido à liga italiana. Negócio pode levar o Benfica a vetar a sua entrada na SAD. Clube já reuniu com futuros acionistas.

07 de maio de 2026 às 18:43
Francesca Bodie
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Há vários desenvolvimentos na venda das ações de José António dos Santos no Benfica. Isto porque uma das investidoras está envolvida noutro negócio que pode suscitar dúvidas de incompatibilidade da transação milionária acordada com o empresário português, conhecido como 'Rei dos Frangos'. A novidade surge no mesmo dia em que o Benfica informou ter reunido com o fundo norte-americano que quer entrar para a SAD.

O Entrepeneur Equity Partners (EEP), fundo norte-americano que vai pagar 45,2 milhões de euros por 16,38% das ações do Benfica, é detido em 56% por Francesca Bodie. Uma norte-americana com vasta experiência profissional na gestão e exploração de recintos desportivos.

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Soube-se esta quinta-feira que Bodie é uma das novas acionistas do Veneza. O clube italiano, recém-promovido à principal divisão daquele país, está a levar a cabo uma reorganização do capital societário para angariar 100 milhões de euros. Bodie foi convidada por Drake, que é coproprietário do Vezena, porque os dois já tinham trabalhado juntos quando o conhecido rapper canadiano era um dos acionistas da empresa detentora dos Toronto Raptors (equipa da NBA).

A entrada de Bodie na liga italiana pode suscitar polémica na sua intenção de se tornar acionista do Benfica. Se eventuais problemas de multipropriedade ao abrigo das regras da UEFA são menos prováveis (o organismo não costuma levantar problemas se as participações forem inferiores a 30% e o Veneza não é, por norma, uma equipa que se qualifique para as provas europeias, sobretudo a Champions), o mesmo já não se poderá dizer dos estatutos do Benfica.

É que está previsto que o clube, enquanto acionista maioritário, pode chumbar a entrada de uma "entidade concorrente", cuja definição é propositadamente abrangente. Aliás, o Benfica serviu-se dessa premissa dos estatutos para vetar em 2021 a entrada de John Textor (ia comprar 25%).

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Entretanto, o Benfica informou, em comunicado, ter solicitado "informações adicionais, designadamente sobre aspetos potencialmente concorrenciais e estratégicos", ao grupo de investidores norte-americanos, com quem reuniu "presencialmente" esta quinta-feira de manhã.

"O Sport Lisboa e Benfica fará valer todos os direitos que lhe assistem", garante o clube, que promete "para breve uma decisão definitiva sobre esta matéria".

ESTATUTOS DO BENFICA

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Artigo 13.º, ponto 2

"É necessária a unanimidade dos votos estatutariamente correspondentes às ações da categoria A [pertença do clube] para serem aprovadas deliberações da Assembleia Geral, reunida em primeira ou em segunda convocação, sobre as seguintes matérias:
a) "alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou dissolução da Sociedade, supressão ou limitação do direito de preferência, mudança da localização da sede social da Sociedade e dos símbolos do Sport Lisboa e Benfica, desde o seu emblema ao seu equipamento."

Ponto 4

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"Para efeito destes estatutos:

a) “entidade concorrente” significa qualquer entidade, independentemente da sua forma ou natureza, que desenvolva, no todo ou em parte, atividade que consista na  articipação em competições profissionais de futebol, na promoção e organização de espetáculos desportivos ou no fomento ou desenvolvimento, ainda que  indiretamente, de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol em Portugal ou no estrangeiro (“atividade relevante”). Presume-se ainda concorrente (i) qualquer pessoa ou entidade à qual, nos termos do art. 20.º do Código dos Valores Mobiliários e independentemente da sua  natureza ou tipo ou de se tratar de pessoa coletiva ou singular, sejam imputáveis direitos de voto numa entidade concorrente, (ii) qualquer entidade,  independentemente da sua natureza ou tipo, na qual uma entidade concorrente participe de forma direta ou indireta, e (iii) qualquer pessoa que desempenhe o exercício de cargos sociais ou cargos de direção numa entidade concorrente ou numa entidade, direta ou indiretamente, detida pela entidade concorrente. Para evitar quaisquer dúvidas, não se considera como entidade concorrente o Sport Lisboa e Benfica, qualquer entidade participada pelo Sport Lisboa e Benfica ou relativamente à qual a Sociedade exerça influência dominante, de acordo com os critérios previstos na lei."

COMUNICADO DO BENFICA

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"O Sport Lisboa e Benfica informa que, no âmbito dos direitos e deveres que lhe são conferidos pelos Estatutos, reuniu esta manhã, presencialmente, no Estádio da Luz, com o grupo de investidores norte-americanos que pretende adquirir uma posição acionista na Benfica SAD.

No decurso dessa reunião, o Sport Lisboa e Benfica solicitou diversas informações adicionais, designadamente sobre aspetos potencialmente concorrenciais e estratégicos, encontrando-se agora esses elementos em fase de análise e avaliação jurídica.

O Sport Lisboa e Benfica fará valer todos os direitos que lhe assistem, em defesa dos superiores interesses do Clube, reservando para breve uma decisão definitiva sobre esta matéria."

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