Estado condenado a pagar 15,3 mil euros ao FC Porto

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos fala em violação da liberdade de expressão e contraria multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina. Caso remonta a 2019 e a críticas ao árbitro Bruno Paixão num jogo do Benfica.

08 de julho de 2026 às 01:30
Queixas do FC Porto foram dirigidas ao árbitro Bruno Paixão Foto: Filipe Farinha
Partilhar

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar 15.300 euros ao FC Porto por violação da liberdade de expressão, mais 6465 euros por despesas e custa do processo, na sequência de multas aplicadas em 2019 a dirigentes portistas por críticas ao árbitro Bruno Paixão.

Em causa está um texto publicado na newsletter 'Dragão Diário', em abril de 2019, que valeu à SAD do FC Porto uma multa precisamente no valor de 15,3 mil euros aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

Pub

No referido artigo, sob o título "Paixão Vermelha", os dragões lançaram duras críticas a Bruno Paixão pela sua atuação como VAR num jogo entre o Feirense e o Benfica, que terminou com a vitória das águias por 4-1. "Definitivamente, Bruno Paixão parece ter um problema com a imparcialidade, o que pode e deve afastá-lo dos jogos que vão decidir o campeão", lia-se na newsletter.

A decisão do TEDH surge após uma queixa apresentada por responsáveis portistas, entre eles o ex-presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido.

O tribunal considerou que declarações como "não há dúvida de que [o árbitro] tem um problema de parcialidade" ou que a carreira do juiz "tem sido marcada por numerosas decisões injustificáveis" constituem "juízos de valor (...) frequentemente expressos no contexto das competições de futebol".

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar