Tribunal Arbitral do Desporto em contradição
Ofensas de B. de Carvalho e Ricardinho classificadas de forma diferente.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) analisou de forma contraditória dois casos que têm em comum afirmações ofensivas. Em causa estão dois processos: um que envolve o jogador de futsal Ricardinho e outro com Bruno de Carvalho, líder do Sporting.
Em relação a Ricardinho, o TAD considerou que as frases "filho da p...", cabr...", "gordo de m..." e "não andas aqui a fazer nada", dirigidas a um delegado da Federação Portuguesa de Futebol no final do jogo Sporting-Benfica (2-1, 16 de junho de 2012), seriam passíveis da "prática do crime" e do ilícito disciplinar de "injúria".
Já no que toca a Bruno de Carvalho, as frases "vai para o c..." e "vai para a c... da tua mãe" que tiveram como alvo José Augusto Ferreira, funcionário do Gil Vicente, ditas durante o intervalo do Sporting-Gil Vicente (2-0, 22 de fevereiro de 2015), o TAD observou que são "indecorosas" e "eticamente censuráveis", mas vincou que "não se podem considerar" como "manifestações verdadeiramente injuriosas", pelo que as classificou como "violações do dever de urbanidade".
Em ambos os casos, que tiveram origem em recursos apresentados pelo Sporting e por Bruno de Carvalho, o Tribunal Arbitral do Desporto sublinha que os ofendidos não se sentiram incomodados.
O processo a Ricardinho foi declarado extinto por prescrição. Quanto a Bruno de Carvalho, o TAD revogou a suspensão de um mês que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF.
Contactado ontem pelo Correio da Manhã, o secretário-geral do TAD, José Manuel Costa, afirmou que o "tribunal não faz qualquer comentário" sobre os acórdãos que profere.
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