De acordo com a PGDL, em causa estão crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, favorecimento pessoal e falsidade informática.
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O Sport Lisboa e Benfica o assessor jurídico da sua SAD, Paulo Gonçalves, foram esta terça-feira acusados de crimes de corrupção no âmbito do processo e-toupeira. De acordo com o site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o Ministério Público "requereu o julgamento em tribunal colectivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS".
No processo estão envolvidos quatro arguidos, entre eles dois funcionários judiciais (sendo que um será observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva - Paulo Gonçalves - e uma pessoa coletiva - o Sport Lisboa e Benfica.
Em causa estarão os crimes de corrupção ativa e passiva, a oferta ou recebimento indevido de vantagem, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática.
De acordo com a PGDL, "ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade".
O documento indica ainda que "tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores".
A entidade refere que estas pesquisas "foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis" e que tais informações "foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD".
A PGDL refere também que as condutas "ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018" e que, "com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais".
A investigação está a ser dirigida pelo Ministério Público da secção distrital do DIAP de Lisboa, em colaboração com a Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária. Os mesmos informam que um dos arguidos está em prisão preventiva - em causa, o técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira, José Silva.
Leia o comunicado na integra:
"Ao abrigo do disposto no nº artº 86º, nº13, alínea b) do CPP informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS, vulgo «e-toupeira». Foi proferido despacho final: de arquivamento parcial e de acusação.
A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva), pela prática dos crimes: - Corrupção passiva (e na pena acessória prevista no art.º 66.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Código Penal; - Corrupção activa; - Oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória prevista no 4.º, do mesmo diploma - regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva); - Favorecimento pessoal; - Violação do segredo de justiça; - Violação de segredo por funcionário; - Peculato; - Acesso indevido; - Violação do dever de sigilo; - Falsidade informática.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade.
Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores.
Tais pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis. Tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD.
Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018. Com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais. Um dos arguidos encontra-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP da secção distrital do DIAP de Lisboa/sede (antiga 9ª secção) e coadjuvada pela UNCC da PJ."
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