Organismo que rege o futebol vai determinar as alterações relevantes a fazer ao artigo 17 do Regulamento de Transferências de Jogadores.
A FIFA vai "promover um diálogo global com os principais atores" do futebol para rever os regulamentos que foram colocados em xeque pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no processo Lassana Diarra, anunciou esta segunda-feira o organismo.
"Com eles, a FIFA determinará as conclusões a tirar do caso Diarra e as alterações relevantes a fazer ao artigo 17 do Regulamento de Transferências de Jogadores", disse o diretor do departamento jurídico da FIFA, Emilio Garcia Silvero, em comunicado.
O organismo regulador do futebol mundial pretende dialogar sobre os "parâmetros de cálculo das indemnizações e das sanções por incumprimento contratual" e o "mecanismo de emissão do certificado internacional de transferência", que permite aos jogadores mudarem de clube.
"A FIFA agirá sempre em conformidade com o direito europeu", assinalou Emilio Garcia Silvero, em reação à decisão do TJUE, que considerou serem contrários ao direito europeu alguns artigos dos regulamentos sobre a transferência de futebolistas, por dificultarem a livre circulação e restringirem a concorrência entre clubes.
O anúncio efetuado a 4 de outubro pela principal autoridade judicial da União Europeia (UE) já levou representantes de clubes e jogadores a pedirem a elaboração de um acordo coletivo de trabalho no futebol, com o objetivo de regulamentar o mercado de transferências.
A decisão do TJUE, sedeado no Luxemburgo, surgiu na sequência de um pedido da justiça belga sobre o caso do antigo internacional francês Lassana Diarra, que contestou, há 10 anos, as condições da sua saída do Lokomotiv Moscovo.
Devido a uma redução drástica do salário, Diarra quis rescindir o contrato com o clube moscovita, que considerou a rescisão injusta e lhe exigiu 20 milhões de euros - posteriormente reduzidos para 10,5 milhões - pelos danos sofridos.
O clube belga Charleroi, que estava interessado no jogador, acabou por desistir de contratar o francês, temendo ter de assumir parte das penalizações, conforme exigia a FIFA.
Na justiça, Diarra contestou algumas das regras adotadas pela FIFA, alegando que estas, que constam do regulamento de transferências, dificultaram a sua contratação pelo clube belga.
Segundo as referidas regras, quando um clube considera que um dos seus jogadores resolveu o seu contrato de trabalho sem justa causa antes do termo previsto no mesmo, poderá reclamar uma indemnização, a pagar solidária e conjuntamente pelo próprio e pelo clube que, entretanto, o contrate.
Além disso, o novo clube do jogador está sujeito, em determinadas situações, a uma sanção desportiva que o proíbe de contratar novos jogadores durante um determinado período, e, por último, a entidade nacional a que o antigo clube do jogador pertence deve recusar emitir um certificado internacional de transferência a favor da entidade junto da qual o novo clube está inscrito enquanto estiver pendente um litígio relativo à resolução do contrato.
No entender do TJUE, "estas regras são contrárias ao direito da União Europeia", porque "são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE".
"Estas regras sujeitam estes jogadores e os clubes que os pretendem contratar a riscos jurídicos significativos, a riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como a riscos desportivos consideráveis, que, no seu conjunto, são suscetíveis de dificultar a transferência internacional dos referidos jogadores", refere uma nota do TJUE.
No que respeita ao direito da concorrência, o Tribunal de Justiça declarou que as regras têm por objetivo restringir, "ou mesmo impedir", a concorrência transfronteiriça que poderia existir entre todos os clubes de futebol profissional estabelecidos no bloco.
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