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Frederico Varandas absolvido de mais um crime de difamação a Pinto da Costa

Presidente do Sporting chamou "corruptor ativo" a Pinto da Costa em 2022.

05 de fevereiro de 2026 às 21:34

O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi esta quinta-feira absolvido do crime de difamação a Pinto da Costa, antigo homólogo do FC Porto, ao qual chamou "corruptor ativo" em 2022, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

Em sintonia com a decisão proferida em julho de 2025 pelo Tribunal Local Criminal de Lisboa, o Tribunal da Relação concluiu que, na sequência de um recurso apresentado pela viúva do já falecido dirigente dos 'dragões', as palavras utilizadas pelo líder dos bicampeões nacionais de futebol estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

"Quando o arguido refere que o assistente [Pinto da Costa] é um corruptor ativo, fá-lo tendo em conta um processo específico no qual o mesmo foi arguido e pronunciado pela prática de um crime de corrupção desportiva ativa. As expressões proferidas, não obstante o assistente não ter sido condenado, não são suscetíveis de proteção penal, inserindo-se no direito à opinião e à crítica", sustentou a Relação, cuja decisão não é passível de recurso.

Em março de 2022, Frederico Varandas reformulou de "bandido" para "corruptor ativo" a qualificação efetuada dois anos antes a Pinto da Costa, ao comentar a instauração de um processo em que foi acusado de difamar o então presidente do FC Porto.

"Jamais alguém pretende ofender alguém quando se diz a verdade. Apenas disse a verdade e a verdade não ofende. Mas, se quiserem trocar a palavra, posso trocar bandido por corruptor ativo, é mais elegante", disse o líder dos 'leões', em declarações aos jornalistas.

Frederico Varandas foi absolvido em duas instâncias, tal como, em 28 de janeiro, viu o Tribunal da Relação do Porto dar-lhe razão no julgamento do processo associado à atribuição da expressão "bandido" a Pinto da Costa, sentença justificada igualmente pelo exercício da liberdade de expressão.

Nesse processo, a Relação contrariou a decisão do Tribunal do Bolhão, que, ao considerar que as declarações de Frederico Varandas ultrapassavam o direito de resposta, tinha condenado há sete meses o presidente do Sporting a pagar 12.200 euros aos herdeiros de Pinto da Costa - 7.200 euros por difamação, acrescidos de 5.000 euros por danos não patrimoniais.

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