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Tribunal da Relação do Porto absolve Frederico Varandas por chamar "bandido" a Pinto da Costa

Presidente do Sporting ilibado na sequência de palavras proferidas a 23 de outubro de 2020. Decisão perante crime de difamação não é passível de recurso.

28 de janeiro de 2026 às 18:26

Frederico Varandas, presidente do Sporting, foi absolvido pelo Tribunal da Relação (TR) do Porto do crime de difamação do qual foi acusado, isto na sequência das palavras dirigidas a Jorge Nuno Pinto da Costa, a 23 de outubro de 2020 antes de embarcar no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, junto com a comitiva do futebol sénior masculino dos leões, para os Açores, onde a equipa de Ruben Amorim enfrentou o Santa Clara.

A decisão, não é passível recurso - a família do antigo líder portista, , que deu seguimento ao processo na pessoa da viúva, Cláudia Campo, pode apenas pedir a nulidade do processo num prazo máximo de 10 dias -, acontece meses após o a pagar cerca de 12.200 € (7.200 € em indemnização e 5.000 € em danos patrimoniais junto dos herdeiros). Em julho último, os juízes entenderam que, "mesmo na linguagem excessiva permitida no futebol", não havia "necessidade de difamar o assistente como resposta", antes de Varandas avançar, então com um recurso para o TR.

No acórdão ao qual Record teve acesso, pode ler-se que "as expressões proferidas pelo arguido, embora desagradáveis, proferidas no contexto devidamente escalpelizado de confronto desportivo entre os dois Presidentes, e não sendo de louvar ou sequer avalizar, ainda são de considerar integradas a coberto da liberdade de expressão constitucionalmente garantida e pelo direito a emitir opiniões e criticar", além de não conterem " qualquer juízo ofensivo da honra ou consideração" por parte de Varandas que, conforme adiantou na sua defesa, quis apenas "responder ao assistente no âmbito das críticas que o assistente teceu contra si", quando Pinto da Costa sublinhou que este devia "dedicar-se à Medicina" - e que com isso prestaria "um grande serviço ao Sporting."

E remata-se: "Não poderíamos deixar de entender que as expressões usadas se integram num contexto de troca de provocações e acusações entre os dois Presidentes de clubes de Futebol, tendo sido o Assistente quem abriu as hostilidades , sendo por isso claro que neste contexto a intervenção do direito penal se mostra excessiva e desnecessária, o que sempre retiraria a ilicitude à conduta do arguido."

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