Presidente diz que substituição dos membros por parte do Conselho Diretivo do clube "não tem cobertura estatutária".
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O presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Sporting, Jaime Marta Soares, considerou esta sexta-feira que a substituição dos membros por parte do Conselho Diretivo do clube "não tem cobertura estatutária" e por isso "é ilegal". A MAG emitiu na tarde desta sexta-feira um comunicado em que tece várias acusações à direcção presidida por Bruno de Carvalho (ver abaixo)
"Não tem sustentação legal. Não está contemplado em nenhuma parte do estatuto, não é agora o Conselho Diretivo que por si faz leis ou estatutos, tem que seguir regras. Não tem qualquer sustentabilidade estatutária e é ilegal", disse Marta Soares, em declarações à agência Lusa.
O Conselho Diretivo (CD) do Sporting, reunido na quinta-feira, revelou, em comunicado, que decidiu substituir a Mesa da Assembleia Geral (MAG) e respetivo presidente através da criação de uma comissão transitória da MAG.
Segundo aquele CD, a reunião de quinta-feira deveu-se "à renúncia em bloco da MAG e da renúncia da maioria dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, e por não terem sido iniciados pelos mesmos os procedimentos legais e estatutários a que estão vinculados e que permitiriam o normal funcionamento do clube e a consequente defesa dos superiores interesses" do clube.
Deste modo, decidiu aquele CD substituir os demissionários Mesa da Assembleia Geral e respetivo presidente, através da criação de uma comissão transitória da MAG, que será composta por Elsa Tiago Judas, advogada, Trindade Barros, advogado, e Yassin Nadir Nobre, empresário.
Para Jaime Marta Soares, a decisão do CD "é uma demonstração inequívoca de que há um assalto ao poder, do tipo golpe de estado" e que tal "não tem qualquer razão de ser".
COMUNICADO DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING
1 - O comunicado do Conselho Directivo do dia de hoje [sexta-feira, 1 de junho] assume um verdadeiro golpe de Estado. As deliberações alegadamente adoptadas pelo Conselho Directivo não têm qualquer previsão estatutária. Com elas o Conselho Directivo procura substituir, sem qualquer base legal ou estatutária, os Órgãos Sociais responsáveis por representar os Sócios e fiscalizar a actuação do Conselho Directivo. Este Conselho procura também impedir os Sócios de exprimirem livremente a sua vontade através dos meios e formas estatutariamente previstos. Trata-se de uma violação grosseira das disposições estatutárias e dos princípios democráticos e de separação de poderes em que assentam esses Estatutos e que fazem parte integrante da identidade do Sporting Clube de Portugal.
2 - A Mesa da Assembleia Geral tem, até agora, procurado agir no quadro interno institucional do clube. Deveriam ser os próprios Sócios do Sporting, e apenas eles, a pronunciar-se sobre a actuação do Conselho Directivo e a decidir o futuro do Clube. Para garantir este fim, temos procurado que tudo se processe dentro da maior correção e respeito institucional entre todos os Órgãos Sociais. O comportamento dos membros do Conselho Directivo, não olhando a meios para colocar os seus interesses pessoais à frente dos interesses do Clube, tem tornado tal objectivo impossível. As iniciativas mais recentes do Conselho Directivo ultrapassam fronteiras legais gravíssimas e de forma nunca vista até hoje no nosso Clube, constituindo uma ameaça existencial ao mesmo.
3 - Neste contexto, torna-se necessário, urgente e imperioso agir legal e judicialmente de forma a repor a legalidade no Clube e permitir aos Sócios exprimir a sua vontade em total liberdade. Informamos, desde já, que na próxima Terça-feira, dia 5 de Junho, a Mesa da Assembleia Geral irá, em conjunto com a Comissão de Fiscalização entretanto nomeada, realizar uma conferência de imprensa em que comunicará todos passos jurídicos adoptados para por fim à situação de grave ilegalidade criada pelo Conselho Diretivo e permitir aos Sócios decidir o futuro do clube.
4 – Esclarece-se novamente que a Mesa da Assembleia Geral se mantém em plenitude de funções, quer porque o seu Presidente não concretizou o seu pedido de renúncia perante o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar (circunstância já confirmada por este), quer porque, mesmo que tal tivesse acontecido, a Mesa da Assembleia Geral, ao abrigo dos artigos 37º n.º3 e 39º n.º3 dos Estatutos, permanece sempre em funções até à tomada de posse dos sucessores eleitos nos termos estatutários após eleições convocadas pela própria Mesa da Assembleia Geral.
5 – A Mesa da Assembleia Geral solicita às autoridades públicas que, atendendo à gravidade dos comportamentos em causa e que envolvem uma instituição de utilidade pública, tomem todas as medidas necessárias e exigíveis no quadro das suas competências.
6 - Atendendo às consequências que a actuação do Conselho Directivo pode ter para a Sporting SAD, a Mesa da Assembleia Geral, representando os Sócios do Sporting, aproveita esta ocasião para apelar novamente ao elevado sentido de responsabilidade e tranquilidade de todos os atletas, funcionários e accionistas do Sporting SAD, até à expressão da vontade plena dos Sócios do Sporting Clube de Portugal, acionista principal da SAD, na certeza de que esta é a mais forte garantia de que o normal funcionamento da SAD irá ser plenamente assegurado no mais breve prazo.
Lisboa, 01 de Junho de 2018
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
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