Especialista explicou ainda que não é possível estabelecer uma relação imediata entre o esforço e a rutura da placa, admitindo que pode existir um intervalo temporal entre ambos.
A perita no processo em que Casillas reclama 3,7 milhões de euros à seguradora e ao FC Porto afirmou esta segunda-feira em tribunal que o treino em que sofreu um enfarte pode ter sido um "gatilho", mas não a sua causa.
Na segunda sessão do julgamento que decorre no Tribunal do Trabalho do Porto, Natália António, à data perita nomeada pelo Conselho Médico-Legal - um órgão executivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses - sustentou que o exercício físico realizado por Casillas num treino em maio de 2019 teve intensidade suficiente para funcionar como fator precipitante da rutura de uma placa aterosclerótica (depósito de gordura e colesterol), mas rejeitou que tenha sido a causa primária do enfarte.
"O nível de intensidade é 'trigger' [gatilho], mas não a causa. A causa subjacente é a doença arteriosclerose coronária [acúmulo de placas de gordura]", declarou a atual diretora Clínica para a área de Cuidados Hospitalares da Unidade de Saúde Local (ULS) de Coimbra, acrescentando que "a placa também podia ter rompido durante a recuperação".
Segundo a especialista, cerca de 10% dos enfartes do miocárdio podem surgir em contexto de exercício físico, mas a existência prévia de aterosclerose coronária é determinante para o aparecimento do evento cardíaco.
Questionada pelo advogado da seguradora Fidelidade, a médica admitiu que, caso Casillas não tivesse sofrido o enfarte naquela manhã, poderia tê-lo sofrido "no dia anterior, em repouso, mesmo sem exercício físico".
"Existindo uma dislipidemia [níveis elevados de colesterol], significa que havia probabilidade de a doença continuar a progredir e manifestar-se mesmo sem exercício físico. A maior parte acontece em período noturno, durante o descanso", afirmou.
A perita explicou ainda que não é possível estabelecer uma relação imediata entre o esforço e a rutura da placa, admitindo que pode existir um intervalo temporal entre ambos.
"O exercício físico pode agir como 'trigger, mas pode não ter um efeito instantâneo. Pode acontecer já quando está em recuperação", referiu.
Na primeira sessão do julgamento, realizada em 08 de junho, Casillas relatou que começou a sentir-se mal durante um treino do FC Porto, descrevendo dores no peito, dificuldade em respirar e um cansaço intenso, antes de ser transportado para o hospital, onde foi submetido a um cateterismo para desobstrução de uma artéria coronária.
Segundo o antigo internacional espanhol, o enfarte pôs termo à carreira profissional e deixou limitações permanentes. "Não posso correr, consigo uns 20 ou 50 metros. Não dá para mais", afirmou então em tribunal.
Já esta segunda-feira, confrontada com a descrição do treino feita por Casillas, a cardiologista considerou que o conjunto dos exercícios realizados, ainda que habitual, implicou um aumento da frequência cardíaca e que, num doente com doença coronária, poderia funcionar como fator desencadeante.
"Não tem de haver uma coincidência temporal. Pode haver um 'delay' entre o exercício físico e o rompimento da placa", reiterou.
Questionada pela juíza sobre sintomas registados em relatório clínico hospitalar relativo ao dia do enfarte --- e que terão ocorrido na véspera, mas que Casillas desmente --- a perita afirmou que são compatíveis com um quadro de angina de peito e indiciam já 'alguma vulnerabilidade da placa'."
Mesmo que esses sintomas prévios não tivessem existido, acrescentou, as conclusões não se alteram, sublinhando que o exercício físico pode ter funcionado como 'gatilho', "mas a doença de base, de progressão lenta, já existia", afirmou.
Para Natália António, o esforço "nem tem de ser de intensidade" para funcionar como gatilho, uma posição que contraria a do presidente do Conselho Médico-Legal, que assinou o relatório pericial, e que, segundo a juíza, o terá validado por entender que o exercício só seria gatilho se excedesse o nível habitual.
A perita explicou igualmente que, após o enfarte, Casillas passou de uma situação de baixo risco cardiovascular para uma de muito alto risco, considerando que não reúne condições para regressar à alta competição.
"Eu diria que não, porque passou de um baixo risco cardiovascular para muito alto risco", respondeu, quando questionada pelo advogado de Iker Casillas sobre a possibilidade de o ex-guarda-redes voltar a competir ao mais alto nível.
A especialista afirmou que a doença implica risco acrescido de arritmias e aumento do risco de morte súbita, além de limitação funcional.
No processo que se arrasta desde outubro de 2021, Casillas reclama cerca de 3,7 milhões de euros à seguradora Fidelidade e ao FC Porto por incapacidade para o trabalho resultante do enfarte sofrido durante um treino dos 'dragões'.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.