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Venda de álcool em recintos desportivos: três bebidas de cada vez por adepto é o limite

Teste-piloto realizado durante a Supertaça com várias regras. Copos não podem exceder os 25 centilitros. Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l implica expulsão do recinto.

08 de agosto de 2026 às 01:30

A venda de bebidas com baixo teor alcoólico em recintos desportivos estará sujeita a regras apertadas. Pelo menos é o que se depreende do teste-piloto realizado há uma semana, durante a Supertaça. O Governo só permitiu que os adeptos consumissem álcool durante o FC Porto-Torreense (1-0), no passado sábado, dia 1 de agosto, mediante condições previstas em 17 alíneas que constam de um despacho assinado por três ministros: Luís Neves (Administração Interna); Ana Paula Martins (Saúde); e Margarida Balseiro Lopes (Cultura, Juventude e Desporto).

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