Nos seis anos auditados pela Inspeção-Geral de Finanças, o Conselho Fiscal da estação pública integrou sempre funcionários da autoridade de auditoria, que "nunca suscitaram quaisquer dúvidas quanto à legalidade dos pagamentos em questão".
Entre 2018 e 2024, o período abrangido pelo relatório preliminar da mais recente auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) à RTP, o Conselho Fiscal (CF) da estação pública incorporou sempre elementos deste serviço e nunca recebeu quaisquer alertas sobre eventuais pagamentos indevidos.
"No período em apreço verifica-se que, durante todo o período auditado, o CF integrou sempre dois funcionários da IGF, estando, portanto, em maioria no órgão", sublinha o Conselho de Administração (CA) da RTP, no contraditório ao relatório da IGF, a que o CM teve acesso. De referir que, segundo os Estatutos da empresa, o CF "é composto por um máximo de três elementos efetivos, um dos quais é obrigatoriamente designado sob proposta da Direção-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF)", atual Entidade do Tesouro e Finanças (ETF).
E continua: "Verifica-se também que estes dois elementos do CF votaram sempre no sentido da aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (PAO) e do relatório de gestão e contas da sociedade, nunca tendo suscitado quaisquer dúvidas quanto à legalidade dos pagamentos em questão, seja nessas ocasiões, seja por ocasião do exame mensal das contas da sociedade", explica o documento.
Ainda sobre os subsídios "indevidos" e "sem base legal" identificados pela IGF, o CA diz que "tendo a presença de funcionários da IGF no CF a óbvia função de permitir um acompanhamento direto e permanente da regularidade financeira da gestão da empresa", sendo essa a mesma função que exercem em sede de auditoria, a divergência entre as posições da IGF no CF da RTP e em sede de auditoria "deve ter-se por rigorosamente incompreensível".
De referir ainda que os relatórios finais das três auditorias feitas pela IGF à execução financeira do Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e Televisão - referentes aos períodos de 2018, 2019-2020 e 2021-2023 - não fazem qualquer referência aos subsídios em questão, entretanto suspensos pela RTP, que também nunca recebeu qualquer aviso das tutelas, da Direção Jurídica, da Direção de Recursos Humanos, da Direção Financeira, do Planeamento de Controlo e Gestão, da Auditoria Interna, do Revisor Oficial de Contas, do auditor externo, do Conselho Geral Independente (CGI) ou do Conselho de Opinião.
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