Atleta apostou em eventos de várias competições em que não participava, incluindo jogos da I Liga, da Taça da Liga e até da seleção nacional.
Uma jogadora de futsal do Santa Luzia foi condenada ao pagamento de uma multa de cerca de 1.200 euros por ter realizado, pelo menos, 33 apostas, em jogos oficiais durante a presente época.
No acórdão que a Lusa teve esta terça-feira acesso, Mariana Marques, que representa o Santa Luzia na I Liga de futsal feminina, foi alvo de processo disciplinar na sequência de uma denúncia anónima, tendo a investigação confirmado que a jogadora, de 23 anos, efetuou, pelo menos, 33 apostas, entre julho de 2025 e março de 2026.
De acordo com o documento de 30 de abril de 2026, a jogadora de futsal apostou em eventos de várias competições em que não participava, incluindo jogos da I Liga, da Taça da Liga e até da seleção nacional.
O acórdão detalha que a jogadora apostou em resultados de equipas como o FC Famalicão, Sporting de Braga, FC Porto, Sporting e Benfica, entre outros.
Segundo a decisão, a jogadora violou o artigo 142.º, n.º 2 do Regulamento Disciplinar da FPF, que proíbe atletas de realizarem apostas em jogos oficiais, mesmo em competições em que não participem, infração pela qual foi condenada ao pagamento de 1.224 euros.
O Conselho de Disciplina (CD) - Secção Não Profissional -- da FPF sublinha que a arguida agiu de forma "consciente e voluntária", ignorando os deveres de integridade e ética desportiva, numa matéria sobre a qual já tinha recebido formação no clube.
Confrontada, Mariana Marques confessou os factos, manifestando arrependimento e pedindo desculpas à comunidade desportiva, factos que foram tidos em conta na decisão final.
Este caso surge pouco tempo após outra sanção semelhante no futsal feminino.
Em 10 de abril, Daniela Campos, jogadora do Maia Futsal, foi multada em 714 euros por realizar 10 apostas, num valor total de 15 euros, em jogos da I Liga e da seleção nacional feminina.
Na altura, o especialista em Direito Desportivo Alexandre Mestre defendeu que a interdição deve abranger qualquer jogo oficial da modalidade do atleta, sugerindo que o rigor dos regulamentos federativos deveria ser replicado na lei geral penal para melhor proteger a verdade desportiva.
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