Reembolso vai variar conforme os lesados
Condições de cada cliente vão determinar cálculo do reembolso.
Os lesados do BES vão ter direito ao reembolso de uma só vez, mas as condições variam. Ao que o CM apurou, vai haver diferenciação entre clientes e situações, nomeadamente em função da idade, condição financeira, produto subscrito e forma como adquiriu, ou seja, se houve venda enganosa ou não. O memorando de entendimento foi esta quarta-feira assinado por António Costa, que deu o prazo de um mês para se encontrar a solução.
A primeira reunião entre Governo, clientes e reguladores vai ocorrer na próxima semana e só aí vão ser definidos montantes de reembolso a clientes. Dada a morosidade do processo, admite-se uma antecipação de liquidez para os lesados que estão em condições de maior dificuldade financeira, soube o Correio da Manhã
Os cheques serão quatro: o fundo de resolução entra com uma parte, o fundo de garantia de depósitos é acionado e reembolsa outra parte, o SII (Sistema de Indemnização aos Investidores) é acionado e paga outra parte e por fim, de forma condicionada, o montante que resultar da execução de créditos recuperados via BES mau.
Nenhum destes detalhes foi avançado na assinatura do memorando entre o Governo, a associação que representa os lesados do papel comercial do BES, os supervisores do Banco de Portugal, a CMVM e ainda o BES mau. António Costa disse apenas esperar que "no início do mês de maio esteja encontrada uma solução que permita minorar as perdas dos lesados". Ricardo Ângelo, em nome dos lesados, pede uma solução justa que ponha fim às situações dramáticas que os lesados sofreram.
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