Jovens desempregados podem acumular até 35% do subsídio com novo salário
Em caso de celebração de contrato a termo ou termo incerto o bónus é de 25%.
Os jovens desempregados, com menos de 30 anos, se encontrarem um novo local de trabalho podem acumular até 35% do valor mensal do subsídio de desemprego com o salário que vão receber, revela a portaria publicada ontem em ‘Diário da República’. Esta medida entrou esta terça-feira em vigor e está válida até 30 de junho de 2026. Em causa está “uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho”, lê-se no diploma assinado pelo secretário de estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Moreira.
Com esta medida, caso seja celebrado um contrato de trabalho sem termo, os beneficiários podem receber um apoio correspondente até 35% ou em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto” um apoio correspondente a 25% ao valor mensal de subsídio. Para aceder a este apoio os destinatários devem fazer a respetiva candidatura na página da internet do IEFP “no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho”, estar inscritos no respetivo portal, ter “conta bancária em nome próprio” e terem a situação tributária e contributiva regularizada. As candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, sendo que a instituição tem até 10 dias úteis para a aprovação.
O objetivo do Governo com esta medida é “promover a reintegração profissional célere, reduzir a duração média do desemprego, melhorar as taxas de colocação e contribuir para a racionalização da despesa pública com prestações sociais”. No final de maio de 2025, encontravam-se inscritos no IEFP mais de 20 mil jovens com menos de 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego.
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