Agenda do Trabalho Digno aprovada pelo PS
Direito ao teletrabalho foi alargado e as despesas passam a ser fixadas no contrato.
Entre as 150 alterações ao Código do Trabalho que o Parlamento aprovou esta sexta-feira está o direito ao teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade. Já as despesas com o teletrabalho passam a ser fixadas no contrato de trabalho e a compensação pelo acréscimo das despesas com este modelo passam a ser “consideradas, para efeitos fiscais, custo para o empregador”.
Foi ainda aprovado que a licença exclusiva do pai após o nascimento de um filho passa de 20 dias úteis para 28 dias corridos. O Parlamento aprovou também uma proposta do PS que permite que as baixas de até três dias sejam pedidas e aprovadas pelo serviço digital do SNS, mediante uma autodeclaração de doença, com limite de duas por ano. Por outro lado, a lei estende dos atuais cinco para 20 dias úteis as faltas justificadas “por falecimento de cônjuge não separado”. As empresas com contratação coletiva passam a ser privilegiadas no acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais.
O valor das horas extras a partir das cem horas anuais passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. O valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho passa de 12 para 14 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano com a nova legislação.
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