ALARGADA LISTA NEGRA DE CLIENTES DE RISCO
Para combater o sobreendividamento e proteger a utilização do cheque como meio de pagamento, o Governo decidiu alargar o âmbito das entidades que poderão consultar a listagem onde estão registadas todas as entidades que oferecem risco na utilização dos cheques.
Segundo os últimos números do Banco de Portugal, no fim de 2002, existiam 132.921 portugueses inibidos de utilizar o cheque como meio de pagamento. Um crescimento de 3,2 por cento face aos valores registados em 2001. Nesse mesmo ano, registou-se uma subida de 7,8 por cento face aos valores de 2000.
Só no ano passado, entraram para aquela lista 84.405 novos nomes, o que representa um ligeiro decréscimo em relação aos 86.746 novos utilizadores que engrossaram aquele documento no ano de 2001. Recorde-se que, segundo a Lei, após dois anos de permanência na “lista negra”, o nome dos utilizadores é retirado da mesma.
O Decreto-Lei 83/2003, ontem publicado no Diário da República alarga o âmbito de consulta dessa listagem “a todas as instituições de crédito indicadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Até agora, só as entidades autorizadas a receber depósitos (ou sejam os bancos) podiam consultar a listagem dos clientes de risco.
Para Susana Albuquerque, secretária-geral da Associação das Sociedades Financeiras para aquisições a crédito (ASFAC) o diploma agora aprovado “é fundamental para proteger os consumidores”.
“A análise de risco que já era feita pelas empresas de ‘leasing’, ‘factoring’ ou SFAC, é agora complementada por uma informação preciosa que vai ajudar todo o sistema financeiro e os próprios consumidores”, afirmou.
Em relação à evolução do incumprimento, Susana Albuquerque afirmou que, “segundo os últimos dados do Banco de Portugal existe uma tendência para estabilidade desse fenómeno, o que é muito positivo numa conjuntura económica recessiva”.
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