Banca destaca adesão à garantia pública na habitação mas pede medidas do lado da oferta

Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco.

10 de março de 2026 às 13:50
Banca destaca adesão à garantia pública na habitação mas pede medidas do lado da oferta Foto: Direitos Reservados
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Responsáveis da banca portuguesa destacaram esta terça-feira a adesão à garantia pública no crédito à habitação para os jovens, mas apelaram para medidas do lado da oferta.

O presidente executivo (CEO) do Banco Montepio, Pedro Leitão, considerou esta terça-feira que os resultados mostram que a garantia pública no crédito à habitação para os jovens deveria ser prolongada.

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A medida "é boa" e deve ser prolongada, mas "com medidas estruturais do lado da oferta também", disse o responsável, num painel no Fórum Banca 2026, em Lisboa, apontando que "é preciso atacar isso de forma estrutural, é preciso que os licenciamentos demorem menos tempo, é preciso que haja apetite do lado de outra indústria", dos seguros, "para assegurar outras formas de construção".

"Houve garantia pública para suportar a concessão de crédito, que haja também um quadro com medidas lado da oferta", apelou.

O CEO da CGD, Paulo Macedo, também destacou que o banco concedeu, no ano passado, 5.800 milhões de euros de crédito a habitação, do qual cerca de 1,5 mil milhões foi a jovens com garantia, ou seja, cerca de 500 milhões de euros de crédito por mês.

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O responsável apontou que a garantia veio favorecer a possibilidade do acesso a casa para os jovens, apesar de existir também "a questão do argumento se vem aumentar os preços", que considerou derivar "muito mais oferta do que propriamente se há incentivo ou não".

Adiantou ainda que a Caixa tem metade do crédito a jovens com garantia e metade sem garantia.

No painel esteve também Miguel Maya, CEO do Millennium BCP, que salientou que o financiamento a 100% "não é uma forma de resolver os problemas da habitação em Portugal", mas "é uma forma de resolver jovens que entram no mercado e não têm pais que possam dar dinheiro" para uma entrada.

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Segundo o responsável, o BCP não conta "utilizar a garantia para recuperar quase nada", existindo apenas "um único caso de incumprimento coberto pela garantia e resulta de um divórcio".

"No BCP, a taxa de aprovação de crédito à habitação anda na ordem dos 90%, ao abrigo da garantia ronda os 65%", acrescentou.

 A CEO do Santander, Isabel Guerreiro, também admitiu que no crédito com garantia pública há uma taxa de rejeição ligeiramente mais alta, mas considerou que a medida funcionou porque "houve uma procura de crédito neste grupo etário".

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Segundo a responsável, cerca de 50% do crédito que o banco concedeu em 2025 foi a pessoas até aos 35 anos, com ou sem garantia, e apoiaram aproximadamente 27 mil jovens.

Já João Pedro Oliveira e Costa, CEO do BPI, questionado sobre a possibilidade de os bancos concederem crédito a 100%, considerou que a "situação atual funciona bem e tem estado a proporcionar habitação aos jovens". Ainda assim, ressalvou que "não é uma solução de fundo", defendendo que "neste momento, o que é importante é construir mais casas".

A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

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O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e se pedirem esse reforço - algo que se tem vindo a verificar.

Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.

Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

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Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).  

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