Bando de Portugal alerta consumidores sobre entrega de valores a intermediários de crédito

Consumidores podem consultar a categoria em que atua cada intermediário de crédito no registo, no 'site' do Banco de Portugal.

02 de julho de 2026 às 18:20
Banco de Portugal, BdP Foto: Direitos Reservados
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O Banco de Portugal (BdP) alertou esta quinta-feira que os intermediários de crédito não estão autorizados a receber valores dos consumidores pela celebração, execução ou reembolso antecipado dos contratos, podendo, em certos casos, ser remunerados pela prestação de serviços.

Numa nota esta quinta-feira divulgada, o BdP indicou que na sequência de pedidos de informação "relacionados com a entrega de valores a intermediários de crédito por parte dos consumidores, esclarece-se que os intermediários de crédito, independentemente da categoria em que atuam, não estão autorizados a receber quaisquer valores dos consumidores, nomeadamente relacionados com a celebração, a execução ou o reembolso antecipado de contratos de crédito".

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Segundo a instituição, quanto à remuneração pela prestação de serviços de intermediação de crédito, "as regras aplicáveis variam", de acordo com a categoria em que atua o intermediário de crédito e que pode ser "vinculado, a título acessório ou não vinculado".

No caso dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório, estes não "podem exigir aos consumidores quaisquer valores ou contrapartidas económicas (por exemplo, a título de retribuição, comissão ou despesa)", sendo "remunerados exclusivamente pelos mutuantes com quem tenham celebrado contrato de vinculação".

Já os intermediários de crédito não vinculados, "uma vez que são remunerados exclusivamente pelos consumidores, podem receber valores a título de remuneração pelos seus serviços".

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O BdP alerta, no entanto, que "estão obrigados a informar previamente os consumidores sobre o preço a pagar pelos serviços" e que essa informação deve "constar expressamente do contrato de intermediação de crédito" que celebram.

Os consumidores podem consultar a categoria em que atua cada intermediário de crédito no registo, no 'site' do Banco de Portugal.

O BdP aconselha que antes de recorrer aos serviços de um intermediário de crédito, o consumidor deve confirmar se está registado junto do Banco de Portugal e em que categoria.

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O consumidor, caso se trate de um intermediário de crédito não vinculado, deve "informar-se previamente sobre a remuneração a pagar pelos serviços e confirmar que essa informação consta do contrato de intermediação de crédito", salientou, aconselhando ainda para que leia atentamente toda a documentação antes de tomar uma decisão.

"Após a celebração do contrato, o consumidor não deve entregar quaisquer fundos ao intermediário de crédito, para além da remuneração que seja devida pela prestação de serviços de intermediação de crédito, quando se trate de um intermediário de crédito não vinculado", rematou o BdP.

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