Divorciados podem somar propinas à pensão de alimentos para dedução de IRS
Autoridade tributária entende que "a pensão de alimentos corresponde ao somatório das várias parcelas".
As propinas pagas pelos pais divorciados aos filhos até 25 anos podem somar-se à pensão de alimentos se o acordo parental englobar essas despesas e contar, em conjunto, para a dedução do IRS, esclareceu esta quarta-feira o fisco.
Em resposta a uma dúvida colocada por um pai divorciado que paga uma pensão de alimentos a um filho, estudante universitário maior de idade, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) confirmou, numa informação vinculativa publicada esta quarta-feira no Portal das Finanças, que o valor da pensão de alimentos "é constituído pelo montante monetário fixado" no acordo de regulação das responsabilidades parentais, "adicionado de outras despesas" que, nesse documento, "o progenitor se comprometa a suportar".
No caso concreto, o contribuinte queria saber se poderá deduzir ao IRS a pensão de alimentos depois de o filho ter atingido a maioridade, considerando nesse montante as propinas, os manuais, as matrículas, um seguro, exames "e recursos que, a seu ver, se enquadram nas despesas de educação".
Na pergunta colocada ao fisco, referia que é habitual transferir quantias diretamente para a conta do filho, "destinadas a despesas várias, nomeadamente pagamento de telecomunicações, ginásio, refeições e afins", pelo que queria saber se estas importâncias também podem ser incluídas na pensão de alimentos.
Para analisar o caso e chegar à conclusão de que as despesas de educação contam para a pensão de alimentos, as Finanças analisaram o que ficou previsto no acordo de regulação das responsabilidades parentais, celebrado em 2017, quando os pais se divorciaram e o filho ainda era menor de idade.
No acordo ficou previsto que o pai pagaria uma determinada quantia de pensão de alimentos e que assumiria 50% das despesas de educação e saúde.
A autoridade tributária entende que "a pensão de alimentos corresponde ao somatório das várias parcelas".
O valor da pensão, explica o fisco, "constituirá rendimento do filho, o qual será tributado à taxa autónoma de 20%" (de acordo com uma regra prevista no artigo 72.º do Código do IRS), mas pode ser deduzido para efeitos de IRS, de acordo com as regras da "dedução específica" (do n.º 1 do artigo 53.º desta legislação fiscal).
Segundo o Código do IRS, os pais divorciados podem deduzir ao IRS 20% das importâncias das pensões de alimentos a que estejam obrigados por sentença judicial ou por acordo, exceto se o filho fizer parte do agregado familiar para efeitos fiscais "ou relativamente ao qual estejam previstas outras deduções à coleta" (de educação, por exemplo, em que é possível deduzir 30%, com um limite de 800 euros).
A AT lembra que as regras vigoram não só durante o tempo em que o filho é menor, mas também "após a maioridade, nos exatos termos" que ficaram definidos no acordo de regulação das responsabilidades parentais até o filho completar 25 anos.
É necessário que se cumpram as outras condições consagradas no Código Civil e que o descendente não tenha "anualmente rendimentos superiores" ao salário mínimo nacional (atualmente de 920 euros), diz o fisco.
Em 2015, o Código Civil foi alterado para passar a prever (no artigo 1905.º) que a pensão se mantém "para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência".
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