Limite anual para dedução das rendas no IRS sobe de 700 para 900 euros.
A redução da taxa de IRS de 25% para 10% sobre os rendimentos prediais de senhorios que cobrem até 2300 euros por mês aplica-se desde o primeiro dia deste ano, incluindo os contratos antigos que estavam válidos nessa data, bem como os que foram celebrados daí em diante. A vigência da medida, que já se antecipava por se tratar de um imposto de base anual, foi esta quarta-feira confirmada com a publicação, em ‘Diário da República’, do decreto-lei que põe em prática um choque fiscal para combater a crise na habitação. No que toca aos inquilinos, o diploma aumenta o limite da dedução de rendas em IRS, de 700 para 900 euros em 2026, voltando este a subir em 2027 para 1000 euros.
A respeito de obras, o documento esclarece que beneficiam da baixa de IVA de 23% para 6% as “empreitadas de construção ou reabilitação relativas a operações urbanísticas cuja iniciativa procedimental se inicie no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029 e cuja exigibilidade do imposto ocorra a partir de 1 de janeiro de 2026”. Nestes casos, há a condição de que os imóveis se destinem a arrendar até 2300 euros ou a vender até 660 mil euros, e há prazos para os construtores o fazerem (ver apoios). Os empreiteiros podem, a partir de julho, pedir às Finanças a devolução do imposto pago a mais nos primeiros seis meses deste ano.
O pacote fiscal isenta de tributação, em sede de IRS, as mais-valias que resultem da venda de uma casa e sejam investidas na compra de outra para arrendamento a preços moderados.
E TAMBÉM
Ministro reconhece demora
O ministro das Infraestruturas reconheceu na quarta-feira que “este foi um diploma que demorou a ver a luz do dia”. Apesar disso, defendeu, o seu impacto já era visível antes de ser aprovado, “com uma trajetória de aumento do stock de casas para arrendamento”. Confirmou ainda que 20 mil habitações do PRR estão concluídas.
Regras para beneficiar
Para os construtores terem IVA a 6%, as casas terão de ficar arrendadas 36 meses nos primeiros cinco anos ou de ser vendidas em até 24 meses.
Penalização IMT
Os compradores de casas com IVA a 6% na construção terão “agravamento do IMT correspondente a 10% sobre o valor tributável” se não se mudarem para a habitação nos primeiros seis meses ou se saírem sem que tenha passado um ano.
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