Leopoldino do Nascimento detinha dezenas de contas bancárias em Portugal. Antigo homem de confiança de José Eduardo dos Santos contestou arresto, mas Relação de Lisboa confirmou decisão.
A pedido das autoridades angolanas, a justiça portuguesa congelou 72 milhões de euros, distribuídos por várias contas bancárias, a Leopoldino do Nascimento, general ‘Dino’, um dos homens mais próximos do ex-Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos. A defesa ainda ainda alegou que o pedido de arresto padecia de várias irregularidades mas, em abril deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a apreensão.
Leopoldino do Nascimento, 63 anos, tornou-se, durante o consulado de José Eduardo dos Santos, um dos homens mais ricos e influentes de Angola. Os seus negócios passaram pelo petróleo, setor bancário, telecomunicações, distribuição e retalho, indústria e até comunicação social. Até à chegada ao poder de João Lourenço, em 2018, ‘Dino’ terá acumulado uma fortuna perto de mil milhões de dólares, parte da qual terá, posteriormente, entregue ao Estado angolano.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Supremo de Angola condenou-o a cinco anos de prisão por crimes de falsificação de documentos, branqueamento de capitais, entre outros, absolvendo, porém, o segundo arguido deste processo, o general Hélder Vieira Dias, ‘Kopelipa’. O caso está em recurso.
Com este processo a correr, as autoridades angolanas pediram a Portugal o arresto de bens e contas bancárias de Leopoldino do Nascimento. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) avançou, identificando e congelando 72 milhões de euros, o que foi confirmado por um juiz de instrução.
No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, a defesa de ‘Dino’ alegou que se tratou de um congelamento ‘por arrasto’, uma vez que parte do dinheiro pertencia à mulher, falecida em 2021. Isto, segundo os advogados, faria das quatro filhas, como legítimas herdeiras, as donas de parte do montante e não o próprio Leopoldino do Nascimento.
Os advogados apontaram ainda várias irregularidades ao pedido feito pelas autoridades angolanas, apontando, desde logo, a incompetência legal do Serviço Nacional de Recuperação de Ativos angolano para emitir cartas rogatórias. Citando a Convenção de Auxílio Judiciária entre países da CPLP, a defesa referiu que apenas as “autoridades centrais”, ou seja, as respetivas procuradorias-gerais, podem solicitar a apreensão de bens. Porém, os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa Ana Lúcia Godinho, Ana Cristina Cardoso e Manuel Ramos da Fonseca mantiveram a decisão de apreensão dos saldos bancários, considerando que o pedido de cooperação feito pelas autoridades angolanas, para o caso, cumpria os mínimos exigidos pela lei.
Oito anos sem julgamento
Foi há oito anos que a justiça portuguesa decidiu enviar para Angola as suspeitas de corrupção que recaíam sobre o antigo vice-presidente Manuel Vicente. Em maio de 2018, os juízes desembargadores Cláudio Ximenes e Manuel Cabral decidiram remeter os autos para Angola, justificando com o “interesse da boa administração da justiça” e até da “reinserção social” de Manuel Vicente, em caso de condenação. Até hoje, nem sequer foi julgado.
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