Doze bancos julgados por troca de informação com impacto no crédito de clientes
Instituições alegam que realizar troca de informação sobre spreads não tinha consequências.
O julgamento dos recursos das coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência a 12 bancos por troca de informação com impacto no crédito a clientes começou esta quinta-feira em Santarém, com os bancos a insistirem na nulidade da prova.
A Autoridade da Concorrência reafirmou os termos da condenação administrativa, que deu como provada a troca, entre os visados, de informação sensível, durante mais de 10 anos (de maio de 2002 a março de 2013), relativa aos preços a praticar nos créditos à habitação, ao consumo e às empresas.
O caso, que está a ser julgado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), foi desencadeado por uma denúncia apresentada pelo Barclays, o qual veio a beneficiar da dispensa total do pagamento da coima (clemência). As coimas foram conhecidas em 2019.
Várias defesas afirmaram ir provar, durante o julgamento, que a informação relativa aos spreads a aplicar nos créditos a conceder foi trocada entre funcionários que não tinham qualquer poder de decisão, que recorriam a essa prática em vez de fazerem consulta à informação disponível ou recorrerem a clientes mistério.
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