Fisco muda regras de despesa escolar
Famílias com estudantes são "prejudicadas".
Os cadernos e demais material escolar com IVA superior a 6% não vão poder ser dedutíveis como despesas de educação no IRS que entregar em 2016. O alerta é da DECO que, num artigo da ‘Proteste’, aconselha os pais a não deitarem fora faturas em papel.
Refeições, transportes e educação são outras das despesas que não serão consideradas pelo Fisco para efeitos de dedução no IRS. No entanto, está por esclarecer, segundo a associação, se instrumentos musicais ou material informático podem ou não ser dedutíveis no próximo ano.
A associação do consumidor espera que as Finanças revejam esta situação "que prejudica as famílias com estudantes". À semelhança, recorda, do que aconteceu com as despesas de saúde a 23%.
A associação deixa o alerta aos pais para guardarem as faturas em papel: é que pode ter de ser o próprio contribuinte a ter de inseri-las no portal ‘e-fatura’, caso não sejam colocadas pelas empresas vendedoras no prazo de 60 dias. Isto além de terem de verificar e validar todas as faturas já introduzidas no site do Portal das Finanças consoante o tipo de despesa em causa (educação, saúde ou reparações automóveis).
Recorde-se que as faturas não classificadas são consideradas como despesas gerais.
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