Governo muda outra vez regras do IRS
Sujeitos passivos vão poder emendar as despesas.
O Governo vai aprovar um regime especial que permite ‘fintar’ a confirmação das faturas no Portal das Finanças. Segundo apurou o CM, existem despesas (Saúde, Educação, Habitação e Lares) que poderão ser corrigidas pelos contribuintes na declaração de rendimentos que já estará pré-preenchida pelo Fisco, desde que tenham os recibos correspondentes.
De fora deste regime ficarão as faturas respeitantes a restaurantes, despesas gerais da família, oficinas e cabeleireiros. Neste caso, o benefício só será concedido se a fatura estiver corretamente inserida no portal E-Fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt).
Esta decisão não muda o valor dos montantes máximos das despesas de Saúde, Educação, Habitação e Lares, que poderão ser deduzidas em IRS.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, decidiu assim consagrar parte das sugestões dadas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), que considerava inconstitucional que as despesas dedutíveis fossem só aquelas que constavam no portal E-Fatura, por violação dos princípios da igualdade e da legalidade, uma vez que discriminava os contribuintes em função da sua capacidade de acesso à internet. Será reposta a obrigatoriedade de os contribuintes guardarem as faturas durante um período de quatro anos.
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