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Artigo exclusivo

Deduções fiscais sem fatura no IRS

Proposta do STI apreciada em reunião.

19 de dezembro de 2015 às 01:00

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vai pedir aos serviços da Autoridade Tributária (AT) para estudarem tecnicamente a possibilidade de os contribuintes beneficiarem, automaticamente, das deduções de despesas de saúde, educação, vestuário e alimentação, sem terem de validar as correspondentes faturas no portal E-fatura.Rocha Andrade é de opinião que existe um conjunto de despesas básicas (fixas) que todos os contribuintes têm direito. Uma filosofia que defendeu na sua tese de doutoramento apresentada no passado dia 11 de dezembro em Coimbra.

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